TRF3 14/06/2018 - Pág. 610 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 3663
PROCEDIMENTO COMUM
0404642-29.1995.403.6103 (95.0404642-8) - WANDERSON PINTO(SP114098 - MIRTES MARIA DE MOURA FARIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 914 - MARCELLO CARVALHO MANGETH)
Informação de Secretaria nos termos do despacho de fl. 85: (...)Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.5. Decorrido o prazo, silente,
determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0406663-07.1997.403.6103 (97.0406663-5) - MARIA LUCIA MARTON ALBARELLO FERREIRA REIS(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X ROSEMARIA MOREIRA ASTRAZIONE DE SOUZA
X SILVIA DE FATIMA JERONIMO GONCALVES X SONIA DOS SANTOS SA PEREIRA FROIS X VILMA MARQUES ROSA(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO
ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE(Proc. 640 - LEILA APARECIDA CORREA)
Trata-se de demanda na qual as autoras Maria Lúcia Marton Albarello Ferreira Reis, Rosemaria Moreira Astrazione de Souza, Sílvia de Fátima Jerônimo Gonçalves, Sônia dos Santos Sá Pereira Frois e Milma Marques
Rosa requerem provimento judicial que condene a parte ré a incorporar nos seus vencimentos o aumento de 28,86% a partir de 1993.Inicialmente, os autores constituíram seus procuradores os advogados Dr. Almir Goulart
da Silveira (OAB/SP 112.026) e Dr. Donato Antônio de Farias (OAB/SP 112.030) (fls. 15, 20, 25, 30 e 35).Sentença às fls. 80/83. Acórdão às fls. 121/125, 179/180 e 197. Trânsito em julgado em 03/08/2015 (fl.
199).A coautora Maria Lúcia Marton Albarello Ferreira Reis constituiu novos procuradores: Dr. Orlando Faracco Neto (OAB/SP 174.922) e Dr. Cássio Aurélio Lavorato (OAB/SP 249.938) (fls. 168/169).Intimados do
retorno dos autos do E. TRF-3 em 13/10/2016 (fl. 215), o Dr. Almir Goulart da Silveira requereu a execução dos honorários sucumbenciais (fls. 217/218 e 245/246).É a síntese do necessário. Decido.1. Verifico que o
título executivo transitado em julgado condenou a União Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor total da condenação. Tendo em vista que, conforme demonstrativo de fl. 246,
não há valores a serem executados em favor dos autores, não há condenação em honorários sucumbenciais. Portanto indefiro o requerimento de fls. 245/246.2. Intime-se. 3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0001279-16.2006.403.6103 (2006.61.03.001279-2) - CENTRO ONCOLOGICO DO VALE LTDA(MG076769 - JUSSARA ALVARES DE OLIVEIRA E MG109938 - PRISCILA MIRANDA CORREA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 1146 - CAROLINE VIANA DE ARAUJO)
Fl. 529: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora.
Após, prossiga-se nos ternos do despacho de fl. 527, item 2.
PROCEDIMENTO COMUM
0006471-51.2011.403.6103 - DALVA GUIMARAES MUZZIO(SP097321 - JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO) X UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação que objetiva a incorporação de gratificações de atividade - sistema remuneratório de servidor público civil.
Observo que às fls. 155, foi procedido ao traslado da sentença proferida nos autos da Impugnação ao Valor da Causa, sob o nº 0009210-94.2011.403.6103, certificado de que não foi interposto recurso (fl. 154),
alterando-se o valor dado à causa para R$ 92.015,02 (noventa a dois mil e quinze reais e dois centavos).
De outra parte, foi interposto Impugnação à Assistência Judiciária, sob nº 0009182-29.2011.403.6103, a qual foi procedida ao traslado da sentença às fls. 157/158, esta com recurso, conforme certificado à fl. 154.Foi
proferida a sentença de improcedência às fls. 160/163, apresentado Embargos de Declaração, foi negado provimento, conforme fls. 174/175.
Inconformada a parte autora apresentou recurso de apelação, subiram os autos ao E. TRF.
O Acórdão lançado pela D. Corte, manteve a sentença a quo (fls. 227 verso). A parte autora apresentou Embargos de Declaração que foram rejeitados (fls. 243).
Apresentado Recurso Especial pela parte autora, não admitido (fl. 283).
Agravo interposto pela parte autora, o qual não foi reconhecido pelo E. STJ.
É a síntese do necessário.
Passo a decidir:
No presente caso, os autos adentraram na fase de execução.
Proceda-se a retificação da classe, com inversão dos polos.
Em consulta ao sistema processual, que ora determino a juntada, observo que a os autos da Impugnação à Assistência Judiciária, encontra-se em secretaria, pendente de julgamento no E. STJ.
Para a efetiva execução, faz-se necessário a decisão do feito nº 0009182-29.2011.403.6103. Assim, determino o apensamento dos presentes autos à Impugnação à Assistência Judiciária até o julgamento final do presente
incidente.
Com a decisão, trasladem-se as peças necessárias a partir de fl. 92 dos autos supracitados para estes.
Por fim, abra-se conclusão.
PROCEDIMENTO COMUM
0003976-97.2012.403.6103 - JOSE PEDRO PEREIRA JUNIOR(SP114842 - ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1754 - MARIA LUCIA INOUYE SHINTATE)
Informação de Secretaria nos termos do despacho de fl. 65: (...)intime-se à parte autora, para elaboração dos cálculos.3. Apresentados os cálulos, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da
Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.4. Na hipótese de cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a UNIÃO FEDERAL nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução.
Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físico ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.5. No mesmo ato a UNIÃO FEDERAL fica intimada para manifestar-se nos
termos do art. 535 do CPC.6. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.7. Após a confecção da(s)
minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.8. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s)
referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.9. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.10. Com o
depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.11. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da
disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0002857-67.2013.403.6103 - RENATO HONORIO DE ANDRADE(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 723 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA)
Informação de Secretaria nos termos do despacho de fl. 137: (...)intime-se à parte autora, para elaboração dos cálculos.3. Apresentados os cálulos, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da
Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.4. Na hipótese de cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a UNIÃO FEDERAL nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução.
Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físico ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.5. No mesmo ato a UNIÃO FEDERAL fica intimada para manifestar-se nos
termos do art. 535 do CPC.6. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.7. Após a confecção da(s)
minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.8. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s)
referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.9. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.10. Com o
depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.11. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da
disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
EMBARGOS A EXECUCAO
0006030-31.2015.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006777-20.2011.403.6103 () ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1470 - CESAR OLIVEIRA ROCHA) X ZELIO RIBEIRO
DINIZ(SP063065 - UBIRAJARA BERNA DE CHIARA FILHO)
1. Chamo o feito à ordem.
2. Torno sem efeito o despacho de fl. 14, haja vista que lançado por equívoco, com citação de fl. (183/184), que sequer há no feito.
3. Fl. 28: Acolho o pedido da União Federal, para a parte autora juntar aos autos os documentos necessários, bem como atentando para a manifestação da Contadoria do Juízo à fl. 12, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Com a apresentação dos documentos requeridos, retornem os autos à contadoria judicial para análise das contas apresentadas pelas partes.
5. Deverá apresentar em seu parecer o comparativo dos cálculos para as mesmas datas apresentadas pelas partes e conforme o título executivo. Os cálculos deverão ser realizados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. Com o retorno, dê-se ciência às partes das contas apresentadas pelo contador judicial. Prazo de 15 dias.
7. Decorrido o prazo, abra-se conclusão para sentença.
PETICAO
0000172-53.2014.403.6103 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0406344-05.1998.403.6103 (98.0406344-1) ) - ARISTEU GUIMARAES X CHEN YUN HOO X DALCY ROBERTO DOS
SANTOS X EDMUNDO CARLOS DE ANDRADE CARVALHO X IVO DE CASTRO OLIVEIRA X ODETE LUCI PEREIRA DE VASCONCELOS X PEDRO PAULO DE CAMPOS X RICARDO LUIZ DA
ROCHA CARMONA(SP025498 - LUIZ GONZAGA PARAHYBA CAMPOS FILHO E SP131824 - VALERIA CRUZ PARAHYBA CAMPOS SEPPI E SP100166 - ANDREA ALMEIDA RIZZO) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 1593 - ADRIANO CESAR KOKENY)
Informação de Secretaria, nos termos do despacho de fl. 287: Ciência ao requerente da petição de fls. 284/286. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem requerimentos, arquive-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0406513-26.1997.403.6103 (97.0406513-2) - DARCI TEIXEIRA DE SOUZA(SP124700 - DANIELLA TAVARES IORI LUIZON MIRANDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 - MARCO AURELIO
BEZERRA VERDERAMIS) X DARCI TEIXEIRA DE SOUZA X UNIAO FEDERAL
Trata-se de execução da sentença proferida às fls. 68//70 que julgou procedente o pedido para: (...) CONDENAR a União a conceder-lhe o benefício da aposentadoria por tempo de serviço nos exatos termos do
artigo186, III, c, da Lei 8112/90, desde a data do requerimento administrativo, para tanto devendo considerar o tempo de serviço de 6683 dias, certificado pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS (consoante fls. 15
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2018
610/941