TRF3 20/12/2018 - Pág. 489 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
APELADO: ROSIMEIRE QUEIROZ DE SOUZA, ROSELY QUEIROZ SOUZA
Advogado do(a) APELADO: JANAINA CORREA BARRADA - MS14978-A
Advogado do(a) APELADO: JANAINA CORREA BARRADA - MS14978-A
DESP ACHO
Considerando a decisão proferida na proposta de afetação no REsp nº 1.381.734/RN, que
determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem acerca da questão de devolução de valores recebidos de boa-fé, em
razão de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da previdência
social, determino o sobrestamento do presente feito, com fulcro no art. 313, inciso IV do Novo
CPC, pelo prazo de um (01) ano ou até julgamento do referido recurso pelo C.STJ.
Após intimação das partes, proceda a Subsecretaria com as anotações pertinentes.
São Paulo, 14 de dezembro de 2018.
SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA
HABEAS CORPUS (307) Nº 5028692-69.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO
IMPETRANTE: MARCO ANTONIO CHIES MARTINS, BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO, PAULA SION DE SOUZA NAVES, BRENDA BORGES DIAS,
CECÍLIA VILLAR
PACIENTE: JOAO GRINSPUM FERRAZ, ISA GRINSPUM FERRAZ
Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO - SP286469
Advogado do(a) PACIENTE: BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO - SP286469
Advogado do(a) PACIENTE: BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO - SP286469
Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO SALLES PEREIRA RIBEIRO - SP286469
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - 3ª VARA FEDERAL
D E C I S ÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/12/2018
489/516