TRF3 08/05/2019 - Pág. 131 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de abril de 2019.
Juiz Federal Ciro Brandani Fonseca
Relator
0055404-38.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301099259
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO/RECORRENTE: MARIA TERESA DA SILVA (SP247303 - LIGIA DE PAULA ROVIRA MORAIS)
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e os acolho em parte, para fins de correção de erro material, nos termos da
fundamentação, sem efeitos modificativos do julgado.
É o voto.
III -EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DEVIDA. NÃO CONSTATADA OMISSÃO.
PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de abril de 2019.
Juiz Federal Ciro Brandani Fonseca
Relator
0056734-65.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301099263
RECORRENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS (SP351144 - FRANCISCO IZUMI MAKIYAMA)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e os acolho em parte para sanar a omissão e incluir a fundamentação acima ao
julgado. No mais, mantenho o acórdão embargado tal como lançado.
É o voto.
III –EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INACUMULATIVIDADE ENTRE O LOAS E A PENSÃO POR
MORTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS DO JULGADO.
IV – ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 26 de abril de 2019.
Juiz Federal Ciro Brandani Fonseca
Relator
0011222-59.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2019/9301099212
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: JOSE ROMAO DOS SANTOS NETO (SP327636 - ANA PAULA MIRANDA CORRÊA DA COSTA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2019
131/1952