TRF4 21/09/2017 - Pág. 13 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial
provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2017.
00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº
0009102-14.2016.4.04.9999/RS
RELATOR
:
Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
EMBARGANTE
:
ANA MARIA LANSINI
ADVOGADO
:
Adriano Scaravonatti e outros
EMBARGADO
:
ACÓRDÃO DE FOLHAS
INTERESSADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
:
Procuradoria Regional da PFE-INSS
REMETENTE
:
JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA
F A M I L I A R . RECONHECIMENTO.
APOSENTADORIA
POR
TEMPO
DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. DIFERIMENTO PARA EXECUÇÃO.
1. Verificada a ocorrência de erro material no v. acórdão, impõe-se a correção
do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela
submetidas. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a
produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado
faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 3. Comprovado o tempo de
serviço/contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria
por tempo de serviço/contribuição, a contar da data de entrada do requerimento
administrativo, nos termos dos artigos 54 e 49, inciso II, da Lei 8.213/1991, bem como
efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde então. 4. Deliberação sobre índices de
correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a
iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o
andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso,
enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e
vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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