TRT10 01/06/2015 - Pág. 205 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
205
DECISÃO DO TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
SERVIÇO – OAB. DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU,
mérito.
por maioria, firmar a competência do egrégio Tribunal Pleno para
31. PA-14.0.000006245-7 – MA-109/2015 - Interessado: Juiz
julgar o feito, vencidos os Desembargadores Pedro Luís Vicentin
MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO. Assunto: DECISÃO DO
Foltran, Brasilino Santos Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de
TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
Oliveira, José Leone Cordeiro Leite, Dorival Borges de Souza Neto
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
e Grijalbo Fernandes Coutinho. Declarou-se suspeito o
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Firmada a
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
competência, deu-se como impedido o Desembargador Grijalbo
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
Fernandes Coutinho. DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
processo de pauta e deferir prazo de 15 (quinze) dias para
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
contestação, vencidos os Desembargadores André R. P. V.
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Damasceno – Presidente e João Amílcar Silva e Souza Pavan.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Sustentação Oral: Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
AMATRA X, em preliminar, assegurado o direito à sustentação oral
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.Sustentação Oral:
quanto ao mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
29. PA-14.0.000006241-4 – MA-105/2015 - Interessado: Juiz JOÃO
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
LUÍS ROCHA SAMPAIO. Assunto: DECISÃO DO TCU SOBRE
mérito.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB. DECISÃO: O
32. PA-14.0.000006248-1 – MA-100/2015 – Interessada: Juíza
egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a competência
PATRÍCIA BIRCHAL BECATTINI. Assunto: DECISÃO DO TCU
do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos os
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
30. PA-14.0.000006244-9 – MA-107/2015 - Interessada: Juíza
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
LUCIANA MARIA DO ROSÁRIO PIRES Assunto: DECISÃO DO
mérito.
TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
33. PA-14.0.000006282-1 – MA-/2015 - Interessada: Juíza
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
SOLANGE BARBUSCIA DE CERQUEIRA GODOY. Assunto:
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
DECISÃO DO TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
SERVIÇO – OAB. DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU,
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
por maioria, firmar a competência do egrégio Tribunal Pleno para
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
julgar o feito, vencidos os Desembargadores Pedro Luís Vicentin
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Foltran, Brasilino Santos Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Oliveira, José Leone Cordeiro Leite, Dorival Borges de Souza Neto
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
e Grijalbo Fernandes Coutinho. DECIDIU, ainda, por maioria, retirar
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
o processo de pauta e deferir prazo de 15 (quinze) dias para
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
contestação, vencidos os Desembargadores André R. P. V.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Damasceno – Presidente e João Amílcar Silva e Souza Pavan.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85669