TRT10 01/06/2015 - Pág. 206 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
206
Declarou-se suspeito o Desembargador Mário Macedo Fernandes
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
Caron. Sustentação Oral: Juíza Rosarita Machado de Barros Caron,
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
pela AMATRA X, em preliminar, assegurado o direito à sustentação
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
oral quanto ao mérito.
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
34. PA-14.0.000006308-9 – MA-108/2015 - Interessada: Juíza
mérito.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON. Assunto: DECISÃO
37. PA-14.0.000006293-7 – MA-87/2015 - Interessada: Juíza
DO TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LOBO. Assunto: DECISÃO DO
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS.
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Amílcar Silva e Souza Pavan. Impedido o Desembargador Mário
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Macedo Fernandes Caron.Sustentação Oral: Juíza Rosarita
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em preliminar,
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
assegurado o direito à sustentação oral quanto ao mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
35. PA-14.0.000006291-0 - MA-81/2015 - Interessado: Juiz ACÉLIO
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
RICARDO VALES LEITE. Assunto: DECISÃO DO TCU SOBRE
mérito.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. DECISÃO: O
38. PA-14.0.000006297-0 – MA-82/2015 - Interessada: Juíza
egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a competência
DÉBORA HERINGER MEGIORIN. Assunto: DECISÃO DO TCU
do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos os
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. DECISÃO:
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
36. PA-14.0.000006292-9 - MA-96/2015 - Interessado: Juiz
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
JONATHAN QUINTÃO JACOB. Assunto: DECISÃO DO TCU
mérito.
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS.
39. PA-14.0.000006294-5 – MA-86/2015 - Interessada: Juíza
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO. Assunto: DECISÃO DO TCU
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. DECISÃO:
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85669