TRT10 01/06/2015 - Pág. 208 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
208
Desembargadora ELKE DORIS JUST. Assunto: DECISÃO DO TCU
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. DECISÃO:
mérito.
O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
48. PA-14.0.000006307-0 - MA-90/2015 - Interessado: Juiz MAURO
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
SANTOS DE OLIVEIRA GOES. Assunto: DECISÃO DO TCU
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. DECISÃO:
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Declarou-se suspeito o Desembargador Mário Macedo Fernandes
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
Caron. Firmada a competência, declarou-se suspeita a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos. DECIDIU, ainda,
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
por maioria, retirar o processo de pauta e deferir prazo de 15
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
(quinze) dias para contestação, vencidos os Desembargadores
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
André R. P. V. Damasceno – Presidente e João Amílcar Silva e
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Souza Pavan. Sustentação Oral: Juíza Rosarita Machado de Barros
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
Caron, pela AMATRA X, em preliminar, assegurado o direito à
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
sustentação oral quanto ao mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
46. PA-14.0.000006305-4 – MA-85/2015 - Interessado: Juiz
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS. Assunto: DECISÃO DO
mérito.
TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS.
49. PA-14.0.000006309-7 - MA-80/2015 - Interessado: Juiz PAULO
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA. Assunto: DECISÃO DO TCU
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. DECISÃO:
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
47. PA-14.0.000006306-2 - MA-84/2015 - Interessado: Juiz LUIZ
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS. Assunto: DECISÃO DO TCU
mérito.
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. DECISÃO:
50. PA-14.0.000006283-0 - MA-91/2015 - Interessado: Juiz
O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
DENILSON BANDEIRA COÊLHO. Assunto: DECISÃO DO TCU
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – VPNI.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Coutinho.DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
deferir prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85669