TRT10 01/06/2015 - Pág. 209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
209
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
mérito.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
51. PA-14.0.000006286-4 – MA-93/2015 - Interessada: Juíza
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
SILVIA MARIÓZI DOS SANTOS. Assunto: DECISÃO DO TCU
mérito.
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – VPNI.
54. PA-14.0.000006288-0 – MA-97/2015 - Interessada: Juíza NARA
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
CINDA ALVAREZ BORGES. Assunto: DECISÃO DO TCU SOBRE
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB PARA ADICIONAL
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DE PERMANÊNCIA. DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU,
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
por maioria, firmar a competência do egrégio Tribunal Pleno para
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
julgar o feito, vencidos os Desembargadores Pedro Luís Vicentin
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Foltran, Brasilino Santos Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Oliveira, José Leone Cordeiro Leite, Dorival Borges de Souza Neto
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
e Grijalbo Fernandes Coutinho. DECIDIU, ainda, por maioria, retirar
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
o processo de pauta e deferir prazo de 15 (quinze) dias para
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
contestação, vencidos os Desembargadores André R. P. V.
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Damasceno – Presidente e João Amílcar Silva e Souza Pavan.
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Declarou-se suspeito o Desembargador Mário Macedo Fernandes
mérito.
Caron. Sustentação Oral: Juíza Rosarita Machado de Barros Caron,
52. PA-14.0.000006285-6 – MA-94/2015 - Interessada: Juíza
pela AMATRA X, em preliminar, assegurado o direito à sustentação
DÉBORA HERINGER MEGIORIN. Assunto: DECISÃO DO TCU
oral quanto ao mérito.
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – VPNI.
Extra-Pauta
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
1. PA-14.0.000006239-2 – MA-113/2015 – Interessado: Juiz
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA. Assunto: DECISÃO
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
DO TCU SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB.
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
Desembargadores André R. P. V. Damasceno – Presidente e João
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
Amílcar Silva e Souza Pavan. Declarou-se suspeito o
mérito.
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron. Sustentação Oral:
53. PA-14.0.000006281-3 – MA-98/2015 - Interessada: Juíza
Juíza Rosarita Machado de Barros Caron, pela AMATRA X, em
SANDRA NARA BERNARDO SILVA. Assunto: DECISÃO DO TCU
preliminar, assegurado o direito à sustentação oral quanto ao
SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB E ATS.
mérito.
DECISÃO: O egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a
2. PA-14.0.000006279-1 – MA-114/2015 – Interessada: Juiz
competência do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos
RUBENS CURADO SILVEIRA Assunto: DECISÃO DO TCU SOBRE
os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – OAB. DECISÃO: O
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
egrégio Tribunal Pleno DECIDIU, por maioria, firmar a competência
Leite, Dorival Borges de Souza Neto e Grijalbo Fernandes Coutinho.
do egrégio Tribunal Pleno para julgar o feito, vencidos os
DECIDIU, ainda, por maioria, retirar o processo de pauta e deferir
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos
prazo de 15 (quinze) dias para contestação, vencidos os
Ramos, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, José Leone Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85669