TRT10 30/01/2018 - Pág. 1198 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2405/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
1198
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 10ª Região com nossas
Após, com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo,
homenagens e cautelas de praxe.
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 10ª Região com nossas
homenagens e cautelas de praxe.
Assinatura
BRASILIA, 30 de Janeiro de 2018
Assinatura
BRASILIA, 30 de Janeiro de 2018
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001759-79.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
ROBERTO ALCY DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
WAGNER PEREIRA DA SILVA(OAB:
36467/DF)
ADVOGADO
MARCUS AURELIO BESSA
VIEIRA(OAB: 24652/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
GABRIELA LUCAS QUEIROZ
OLIVEIRA(OAB: 17013/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL
Processo Nº RTOrd-0005046-81.2015.5.10.0020
RECLAMANTE
LEANDRO KILL
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO MACEDO
SEMENSATTI(OAB: 32499/DF)
ADVOGADO
CELSO FERRAREZE(OAB: 16521/RS)
ADVOGADO
GILBERTO RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 106454/MG)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARLON RODRIGUES
BARROSO(OAB: 7236/DF)
ADVOGADO
Luciane BISPO(OAB: 20853/DF)
ADVOGADO
PEDRO ARAUJO COSTA(OAB:
31411/DF)
ADVOGADO
DENISE CARNEIRO FERNANDES
FERREIRA(OAB: 24313/DF)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE
CAMPOS(OAB: 267325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 0001759-79.2016.5.10.0019 - AÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: ROBERTO ALCY DE SOUZA JUNIOR
PROCESSO Nº 0005046-81.2015.5.10.0020
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DISTRITO FEDERAL
RECLAMANTE: LEANDRO KILL, CPF: 962.324.041-49)
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
91
servidor(a) LILIANE AGUIAR FERREIRA, em 24 de Janeiro de
2018.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 29 de
Vistos, etc.
Janeiro de 2018.
Chamo o feito à ordem para determinar a retirada do segredo de
justiça dos autos, posto que não existem atributos que justifiquem a
Vistos, etc.
caracterização, bem como não há sigilo de documentos, conforme
Vista ao reclamado da petição apresentada pelo reclamante (ID.
ata de audiência de fl. 106.
d510b0a). Prazo de cinco dias.
Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade,
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Publique-se.
Intime-se o(a) reclamado para, querendo, apresentar contrarrazões
Assinatura
ao recurso no prazo legal.
BRASILIA, 29 de Janeiro de 2018
Após, com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115049