TRT10 21/06/2021 - Pág. 525 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
525
apelo patronal e dar parcial provimento ao apelo obreiro para
PODER JUDICIÁRIO -
conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a presença dos
Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine Vasconcelos,
PROCESSO Nº 0000862-09.2020.5.10.0020 - RECURSO
André Damasceno e dos Juizes convocados Denilson Bandeira
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Coêlho e Gilberto Augusto Leitão Martins. Ausentes a
Desembargadora Flávia Falcão, na Direção da Escola Judicial e o
RELATOR
: DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES DE
Desembargador Grijalbo Coutinho, em gozo de férias. Pelo MPT o
SOUZA NETO
Dr. Adélio Justino Lucas (Procurador Regional do Trabalho).
Sessão telepresencial de 16 de junho de 2021 (data do julgamento).
RECORRENTE : ANTONIO JOSÉ CAVALCANTI DUTRA
ADVOGADO : RENATA SKAF NACFUR
ADVOGADO : SARAH SKAF NACFUR SANTANA
RECORRENTE : SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO : MONALISA DIAS DE OLIVEIRA
RECORRIDO : OS MESMOS
DDB0001
DORIVAL BORGES
Desembargador Relator
EMENTA
BRASILIA/DF, 21 de junho de 2021. PEDRO JUNQUEIRA
PESSOA, Servidor de Secretaria
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 463 DO TST. O benefício
da justiça gratuita tem por objetivo viabilizar o acesso à justiça pelos
Processo Nº ROT-0000862-09.2020.5.10.0020
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
ADVOGADO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
34194/DF)
RECORRENTE
ANTONIO JOSE CAVALCANTI
DUTRA
ADVOGADO
RENATA SKAF NACFUR(OAB:
11251/DF)
ADVOGADO
SARAH SKAF NACFUR
SANTANA(OAB: 61310/DF)
RECORRIDO
ANTONIO JOSE CAVALCANTI
DUTRA
ADVOGADO
RENATA SKAF NACFUR(OAB:
11251/DF)
ADVOGADO
SARAH SKAF NACFUR
SANTANA(OAB: 61310/DF)
RECORRIDO
SESC-SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO-ADMINISTRACAO
REGIONAL DO DF
ADVOGADO
MONALISA DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
34194/DF)
menos favorecidos, bem como estimulá-los a buscar a reparação
dos direitos eventualmente lesados, harmonizando, sobretudo, a
ordem e a segurança jurídicas brasileiras. O único requisito legal
exigido para a concessão da justiça gratuita é a simples afirmação
da parte de que não está em condições de pagar as custas do
processo, conforme § 3º do artigo 99 do CPC e item I da Súmula
463 do TST. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ITS).
INDENIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE (IPS). É incontroverso que
a reclamante já havia completado o exercício de cargo em comissão
por mais de dez anos quando de sua dispensa imotivada, com a
respectiva baixa na CTPS. Portanto, está correta a sentença na
qual se deferiu à autora o pagamento da indenização tempo de
serviço - ITS e indenização plano de saúde - IPS, na forma prevista
na alínea "A" dos itens 1.13 e 1.13.1, respectivamente, do
PCS/2017 da reclamada. Recurso conhecido e não provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE CAVALCANTI DUTRA
RELATÓRIO
A Juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168497