TRT11 13/11/2017 - Pág. 511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
511
à incidência da multa do art. 467 da CLT.
- DJRO 25.04.2002)
Por tais fundamentos, nesse tópico dou provimento ao apelo da
HORAS EXTRAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA - A
litisconsorte para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT,
oneração do empregador com o adimplemento do labor
sobre o valor total do FGTS (8% mais 40%) a ser comprovado.
extraordinário requer a existência, nos autos, de prova concreta do
Recurso do Reclamante
trabalho alegadamente prestado em sobrejornada. Se ausente esta,
Das horas Extras a 50% e 100%
impossível acolher-se o pedido de horas extras. O labor
O reclamante pleiteou na inicial o pagamento de horas extras a 50%
extraordinário requer prova robusta e cabal de sua ocorrência, a fim
e 100%, sob o argumento de que laborava em excesso de jornada,
de que se possa impor ao empregador o respectivo ônus salarial.
bem como aos domingos e feriados.
(TRT 15ª R. - RO 014811/2000 - Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim -
De início cabe ressaltar que o ordinário é presumido e o
DOESP 18.02.2002)
extraordinário deve ser provado. Assim, a matéria relativa a
HORAS EXTRAS - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - Em se
existência horas extras (ou diferenças) impagas, insere-se no
tratando a prestação de jornada extraordinária de fato constitutivo
campo do ônus probatório do autor, tendo este a incumbência de
de direito, é do autor o ônus da prova. No caso dos autos,
fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que
analisando-se o conteúdo probatório produzido, verifica-se que a
dispõe o art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC.
reclamante, ora recorrente, não se desincumbiu, conforme exige o
Também, importa registrar que o documento idôneo a comprovar o
artigo 818, da CLT, do ônus de comprovar o cumprimento, por sua
controle da jornada do empregado são os cartões de ponto ou outro
pessoa, da jornada de laor indicada na exordial. Recurso improvido
mecanismo de controle de jornada aptos a esse tipo de aferição,
neste particular. (TRT 19ª R. - RO 00634.2000.001.19.00.3 - Rel.
conforme inteligência do § 2º do art. 74 da CLT.
Juiz Severino Rodrigues - J. 22.01.2002)
Com relação ao mencionado excesso de jornada, bem como o labor
Por fim, outra não poderia ser a decisão, senão aquela do juízo de
em domingos e feriados, conforme bem acentuou a magistrada
origem que indeferiu as horas extras pleiteadas a título de excesso
sentenciante "Os cartões de ponto juntados pela reclamada não
laboral e jornada nos domingos e feriados.
foram impugnados pelo reclamante, ao invés, foram citados pelo
Da multa do art. 477 da CLT
autor como prova da existência de horas extras".
Quanto à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias,
Nesse diapasão, verifico que o autor não produziu qualquer outros
também coaduno com os fundamentos sentenciais constantes do
elementos de provas capazes a invalidar os controles de jornada
julgado de origem, na medida em o TRCT trazido aos autos pela
constantes dos autos.
reclamada demonstra que o autor assinou termo de quitação no dia
Por outro lado, analisando os recibos de pagamento, a exemplos
02/10/2015, mesma data da dispensa, o que indica que ele recebido
daqueles de fls. 133/134 (ID. f1e7fa7 - Fls. 133/) demonstram
os valores ali consignados, tendo em vista, que não houve provas
cabalmente que as horas extras eventualmente prestadas foram
em sentido contrário.
registradas e efetivamente pagas, contrariando as afirmações
Diante disso, tenho como correta o decisum a quo que admitiu
narradas pelo autor na inicial.
como devidamente quitadas as parcelas rescisórias no prazo legal,
Com base nessas premissas, nosso entendimento se coaduna com
e indeferiu o pedido de pagamento da multa do art. 477, §8º da
o posicionamento do juízo de origem, tendo em vista que o autor
CLT.
não se desincumbiu a contento do mister que lhe cabia, pois não
DISPOSITIVO
conseguiu comprovar o labor extraordinário vindicado.
Pelo exposto, conheço dos recursos ordinários; nego provimento
A corroborar com tal decisão, colacionamos vários entendimentos
ao recurso do reclamante e provejo parcialmente o apelo da
jurisprudenciais :
Litisconsorte, para o efeito de excluir da condenação a multa do
HORAS EXTRAS - FATO EXTRAORDINÁRIO E CONSTITUTIVO
art. 467 da CLT, sobre o valor total do FGTS (8% + 40%), mantendo
DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA -
a sentença nos demais termos, por seus próprios fundamentos.
PEDIDO INDEFERIDO - Cabe ao autor provar o fato constitutivo do
Acórdão
seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da
(Sessão Ordinária do dia 9 de novembro de 2017)
CLT, c/c art. 333, inc. I, do CPC. Não se desincumbido
satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
decisão que julgou improcedentes as horas extras pleiteadas. (TRT
do Trabalho: Presidente - MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES;
14ª R. - RO 0849/01 - (0310/02) - Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira
Relatora - ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES; e JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112857