TRT11 24/09/2018 - Pág. 142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
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da Lei n. 8.177/91.
campo do ônus probatório do autor, tendo este a incumbência de
Nada a repara no julgado singular.
fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que
Recurso da Reclamante
dispõe o art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC.
Das horas extras e de intervalo intrajornada.
A corroborar com tal decisão, colacionamos vários entendimentos
O reclamante pleiteou o pagamento de horas extras e de intervalo
jurisprudenciais :
intrajornada, sob a alegação de que ao cumprir no regime 12x36,
HORAS EXTRAS - FATO EXTRAORDINÁRIO E CONSTITUTIVO
das 07h00min às 19h00min, o obreiro laborava além da oitava
DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA -
diária, sem intervalo intrajornada.
PEDIDO INDEFERIDO - Cabe ao autor provar o fato constitutivo do
O juízo de origem, indeferiu tais pedidos, fundamentando que "..., o
seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da
regime de 12x36 consiste em trabalhar doze horas e folgar 36.
CLT, c/c art. 333, inc. I, do CPC. Não se desincumbido
Dessa forma, o empregado normalmente trabalha na primeira
satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r.
semana 48 horas, na segunda trabalha 36 horas, e assim
decisão que julgou improcedentes as horas extras pleiteadas. (TRT
sucessivamente, não havendo falar em pagamento de horas
14ª R. - RO 0849/01 - (0310/02) - Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira
extras".
- DJRO 25.04.2002)
Ao exame.
HORAS EXTRAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA - A
No caso em espécie, observa-se que o reclamante relata na inicial,
oneração do empregador com o adimplemento do labor
que laborava em regime escala de 12x36 horas, cuja prestação de
extraordinário requer a existência, nos autos, de prova concreta do
serviço dava-se no Pronto Socorro da Criança, conforme declarou
trabalho alegadamente prestado em sobrejornada. Se ausente esta,
em juízo no curso da instrução processual (ID. 1bb07e8 - Fls. 99).
impossível acolher-se o pedido de horas extras. O labor
Note-se ainda, que a Convenção Coletiva da Classe, colacionada
extraordinário requer prova robusta e cabal de sua ocorrência, a fim
aos autos pela reclamada (ID. 9084e6b), autoriza o labor em
de que se possa impor ao empregador o respectivo ônus salarial.
jornada de 12x36, em questão.
(TRT 15ª R. - RO 014811/2000 - Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim -
Vale ressaltar que o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal,
DOESP 18.02.2002)
reconhece a validade das pactuações celebradas por meio de
HORAS EXTRAS - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - Em se
convenções e acordos coletivos de trabalho, prevendo ainda no
tratando a prestação de jornada extraordinária de fato constitutivo
inciso XIII do mesmo dispositivo, que trata da "duração do trabalho,
de direito, é do autor o ônus da prova. No caso dos autos,
consagrando como direito dos trabalhadores a duração do trabalho
analisando-se o conteúdo probatório produzido, verifica-se que a
normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
reclamante, ora recorrente, não se desincumbiu, conforme exige o
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
artigo 818, da CLT, do ônus de comprovar o cumprimento, por sua
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
pessoa, da jornada de laor indicada na exordial. Recurso improvido
Saliente-se também, que desde 2012, cumprindo sua função de
neste particular. (TRT 19ª R. - RO 00634.2000.001.19.00.3 - Rel.
uniformizar a jurisprudência trabalhista, o Tribunal Superior do
Juiz Severino Rodrigues - J. 22.01.2002)
Trabalho sumulou o tema para orientar as decisões proferidas sobre
Por fim, outra não poderia ser a decisão, senão aquela do juízo de
a questão. Conforme o texto da Súmula 444, a jornada diferenciada
origem que indeferiu as horas extras pleiteadas a título de
será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por
supressão da hora de intervalo intrajornada.
acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de
Da Multa Do Artigo 467 da CLT
hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas.
Sustenta o reclamante ser cabível a aplicação da multa do artigo
Com base nessas premissas, nosso entendimento se coaduna com
467 da CLT, ao argumento de que ao seu entendimento não houve
o posicionamento do juízo de origem, tendo em vista que se o autor
controvérsia sobre os pedidos elencados na exordial.
laborava em regime de revezamento de 12x36, sendo este
Razão não lhe assiste.
autorizado pela CCT da classe, não há falar em horas extras, além
Sem dúvida alguma, percebe-se claramente a controvérsia
da oitava diária.
instaurada nos autos em torno das verbas resilitórias, verificada na
No tocante ao pedido de horas extras em decorrência da alegada
defesa da reclamada quanto na contestação oferecida pelo ente
supressão do horário intervalar para o almoço, cabe ressaltar que o
público, o que afasta, a nosso ver, a possibilidade de incidência da
ordinário é presumido e o extraordinário deve ser provado. Assim, a
referida penalidade.
matéria relativa a existência horas extras impagas, insere-se no
Desse modo, mantenho também nesse tópico, decisão guerreada,
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