TRT12 30/05/2022 - Pág. 3233 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
Relator
3233
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
/mmsc
LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA
SENTENÇA LIQUIDANDA. "Na liquidação, não se poderá
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de maio de 2022.
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria
pertinente à causa principal" (art. 879, § 1º, da CLT).
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Assessor
Processo Nº AP-0002849-57.2011.5.12.0047
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
AGRAVANTE
OSAIR MOSER
ADVOGADO
ALEXSANDRO JESUINO(OAB:
20504/SC)
ADVOGADO
DEYVIS LUIZ DE LIMAS(OAB:
22540/SC)
AGRAVANTE
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
AGRAVADO
OSAIR MOSER
ADVOGADO
DEYVIS LUIZ DE LIMAS(OAB:
22540/SC)
ADVOGADO
ALEXSANDRO JESUINO(OAB:
20504/SC)
AGRAVADO
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
AGRAVADO
ORGAO DE GESTAO DE M DE OBRA
DO TRAB PORT AVUL DO PI
ADVOGADO
CIRO EDUARDO CANDIDO
SILVA(OAB: 10068/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo
agravantes 1. APM TERMINALS ITAJAI S.A. e 2. OSAIR MOSER
e agravados 1. OSAIR MOSER, 2. APM TERMINALS ITAJAI S.A e
3. ÓRGAO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ - OGMO.
Inconformados com a decisão da Exma. Juíza Mariana Philippi de
Negreiros, agravam o exequente e a primeira ré a esta Egrégia
Corte.
O autor requer a retificação dos cálculos para fins de aplicação dos
reajustes salariais anuais no cálculo da pensão mensal.
A primeira ré (APM TERMINALS ITAJAI S.A.) insurge-se quanto ao
termo final utilizado para o cálculo da pensão mensal.
Somente o reclamante e a primeira demandada ofereceram razões
de contrariedade.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- APM TERMINALS ITAJAI S.A.
VOTO
Conheço dos agravos e das contraminutas, por preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO
JUSTIÇA DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO AUTOR
PENSÃO MENSAL. REAJUSTE SALARIAL
O reclamante requer haja aplicação dos reajustes salariais anuais
no cálculo da pensão mensal.
PODER JUDICIÁRIO
Contudo, da análise do título executivo, mantenho na íntegra a
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão agravada que assim estabeleceu, verbis:
O acórdão regional condenou a Ré ao pagamento de pensão
mensal, determinando, no acórdão de embargos de declaração, que
PROCESSO nº 0002849-57.2011.5.12.0047 (AP)
AGRAVANTES: 1. APM TERMINALS ITAJAI S.A., 2. OSAIR
MOSER
AGRAVADOS: 1. APM TERMINALS ITAJAI S.A., 2. OSAIR
MOSER, 3. ORGAO DE GESTAO DE M DE OBRA DO TRAB
PORT AVUL DO PI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183277
a pensão mensal seja calculada no importe equivalente a 100% da
média remuneratória percebida pelo autor nos doze meses
anteriores ao afastamento.
Vê-se, pois, que não houve determinação de aplicação de reajuste
ao valor fixado.
Portanto, nada a retificar na conta, a qual está de acordo com o