TRT12 14/09/2022 - Pág. 666 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
666
de contratação, ante seu desvirtuamento, e conversão para contrato
PROCESSO nº 0000577-92.2021.5.12.0030 (ROT)
por prazo indeterminado, além da nulidade do pedido de demissão
RECORRENTE: MARLENE DIRCE DOERN
e o reconhecimento de despedida sem justa causa, pelo
RECORRIDO: SERVNUTRI COMERCIO E SERVICOS DE
empregador.
ALIMENTACAO LTDA - EPP
O Magistrado sentenciante entendeu irregular a contratação
RELATOR: KAREM MIRIAN DIDONE
intermitente, diante da continuidade da prestação de serviço
anotada no contrato. Não obstante, indeferiu o pleito de conversão
do pedido de demissão em despedida sem justa causa e as verbas
rescisórias consectárias, com base nos seguintes fundamentos:
PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A
(...) Não obstante a autora afirmar que o pedido de demissão
circunstância da reclamada atrasar o pagamento de salários e,
decorreu da situação gerada pela parte ré, que consiste no atraso
assim, descumprir as obrigações de contrato, é motivo para
dos salários, entendo que o pedido de demissão é incompatível com
rescisão indireta e não para caracterizar eventual vício de
a conversão de despedida sem justa causa, uma vez que não há
consentimento no pedido de demissão da obreira, não sendo
nos autos qualquer indícios de vício de consentimento para anular o
possível presumir, apenas por esse motivo, que a vontade foi
pedido de demissão.
externada sob coação ou sob qualquer outro vício capaz de anular a
Ressalto que a confissão ficta aplicada à ré não tem o condão de
sua manifestação.
afastar o pedido de demissão em face dos fundamentos
apresentados.
O pedido de demissão é incompatível com a rescisão indireta do
contrato de trabalho. Quando o empregador dá justa causa para a
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
rescisão contratual, o empregado deve postular judicialmente a
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
declaração da rescisão indireta. (...)
sendo recorrente MARLENE DIRCE DOERN e recorrido
Em suas razões, a recorrente sustenta que a reclamada descumpriu
SERVNUTRI COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
diversos direitos trabalhistas, especialmente o atraso/ausência do
- EPP.
pagamento de vale alimentação e de salários, razão pela qual a
Inconformada com a sentença de fls. 255-68, prolatada pelo Exmo.
empregada se viu obrigada a pedir demissão, visto que
Juiz Silvio Rogerio Schneider, que julgou parcialmente procedente a
insustentável a insegurança contratual.
ação, recorre a parte autora a este Regional.
Declara que o vício de vontade se constitui na ausência de livre e
Nas razões recursais de fls. 273-97, a autora requer a reforma do
espontânea vontade no pedido de demissão, vez que este foi
julgado em relação às seguintes matérias: a) conversão do pedido
ocasionado pelas más condições de trabalho provocadas pela
de demissão dispensa imotivada; b) verbas rescisórias; c) reflexos
empregadora, que "obrigaram a obreira a formalizar o pedido da
das horas extras no aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS; d)
única forma imediata que lhe estava disponível" (fls. 275-6).
adicional de insalubridade; e) danos morais; f) honorários
Dessa forma, requer o reconhecimento da nulidade do pedido de
advocatícios sucumbenciais g) honorários periciais; e h) limitação
demissão, convertendo-o em rescisão por iniciativa do empregador,
da condenação ao valor dos pedidos.
com o pagamento das verbas rescisórias conforme postulado na
Contrarrazões apresentadas (fls. 300-16).
petição inicial, inclusive com a liberação das guias do FGTS e
É o relatório.
seguro-desemprego.
Por fim, reitera que uma vez fictamente confessa a recorrida, tem-se
VOTO
como verdadeiras as assertivas quanto ao vício de vontade
Conheço do recurso e das contrarrazões por estarem preenchidos
existente no pedido de demissão da autora, não havendo nos autos
os pressupostos legais de admissibilidade.
quaisquer elementos que infirmem a presunção de veracidade.
MÉRITO
Pois bem.
1. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM DISPENSA SEM
É incontroverso que a reclamante deixou de trabalhar no dia 11 de
JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS.
março de 2021, após comunicar formalmente à empresa sua
Na peça inicial, a autora afirmou que foi contratada na modalidade
intenção de rescindir o contrato (fl. 161).
intermitente, mas requereu a declaração de nulidade dessa forma
Segundo o artigo 483 da CLT, o empregado poderá considerar
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