TRT12 31/10/2022 - Pág. 752 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3590/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022
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fática, não restou evidenciada a existência de dano moral
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
indenizável, uma vez que o inadimplemento de verbas trabalhistas,
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
por si só, não enseja a ocorrência de dano à integridade moral do
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA AUTORA e REJEITÁ-LOS.
trabalhador, conforme constou no referido acórdão.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de
Impende ponderar que o Tribunal não é Órgão consultivo e não lhe
outubro de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do
cabe rebater um a um os argumentos articulados em recurso ou em
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, os Juízes do Trabalho
embargos de declaração, sendo suficiente, para demonstrar o
Convocados Karem Mirian Didoné e Adilton José Detoni. Presente o
convencimento do Colegiado, aduzir aqueles que foram
Procurador do Trabalho Keilor Heverton Mignoni.
considerados pertinentes à solução do conflito. O fato de não terem
sido acolhidos os argumentos e teses recursais não caracteriza
omissão, ficando evidentemente rejeitados pela adoção de
entendimento diverso pelo acórdão.
KAREM MIRIAN DIDONE
Diante do exposto, rejeito os embargos.
Relator
Pelo que,
FLORIANOPOLIS/SC, 31 de outubro de 2022.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-92.2021.5.12.0030
Relator
KAREM MIRIAN DIDONE
RECORRENTE
MARLENE DIRCE DOERN
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
ADVOGADO
MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:
31240/SC)
ADVOGADO
ELIOENA ELIAS SILVEIRA
FREIRE(OAB: 49276/SC)
RECORRIDO
SERVNUTRI COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
ADVOGADO
RAFAELA SIEIRO QUADROS
BETENHEUSER(OAB: 56103/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNUTRI COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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