TRT13 30/11/2015 - Pág. 197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1865/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015
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Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese
A fixação desse valor, no entender do Município, teria sido feira com
os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST."
manifesta intenção de causar dano processual ao reclamado, qual
Mesmo nessa hipótese, a competência para julgamento dos pleitos
seja, de se valer de direito garantido a todos pela Constituição, que
decorrentes da contratação continuaria sendo da Justiça do
é o princípio da ampla defesa e contraditório, proporcionado pelos
Trabalho. Não fosse assim, nem haveria cabimento para se falar em
recursos cabíveis, em sede do duplo grau de jurisdição.
eventual aplicação da Súmula 363 do TST em caso de contrato
É bom destacar que não existe o princípio do duplo grau de
nulo.
jurisdição garantido pela Constituição Federal, nem a primeira
Nesse sentido é a recente decisão do TST:
instância deve ser vista como simples "casa de passagem" de
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
demandas judiciais. O texto da Constituição não apenas prevê
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO
existência de decisões em grau único de jurisdição, como de ações
NULO. O Regional, em premissa fática insuscetível de reexame
originárias perante o STF. Além disso, no caso específico dos
nesta etapa processual, a teor da Súmula nº 126/TST, consignou
autos, o pedido é basicamente de obrigação de fazer, não sendo
que a reclamante foi contratada pela municipalidade sem prévia
tão simples a fixação do valor da causa, de acordo com o disposto
aprovação em concurso público, com violação do art. 37, II, da
no Art. 259 do Código de Processo Civil.
Constituição Federal, o que enseja a nulidade absoluta do contrato.
Registre-se, a título de ilustração, que na ação popular com pedido
Assim, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho,
de liminar, cuja cópia da inicial foi inserida pelo reclamado junto à
pelo Tribunal Regional, não ofende o art. 114 da Constituição
defesa, apresentada contra o Município e o gestor Onildo Câmara
Federal. Precedentes. 2. PRESCRIÇÃO. FGTS. O Tribunal
Filho, perante a Comarca de Araçagi, em 13/12/2012, na qual se
Regional não adotou tese quanto ao tema, incidindo à hipótese a
requer a suspensão dos efeitos da nomeação dos servidores
Súmula nº 297 desta Corte, ante a ausência de prequestionamento.
classificados no concurso público, por estar sob suspeita de fraude
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
em investigação pelo Ministério Público Estadual, o valor atribuído à
Processo: AIRR - 450-75.2014.5.19.0008 Data de Julgamento:
causa, pelos mesmos advogados que atuam como patronos do
18/11/2015, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma,
reclamado nestes autos, é de R$ 1.000,00, igual ao montante
Data de Publicação: DEJT 20/11/2015."
atribuído pelo patrono da reclamante nesta demanda, e não se pode
Ressalte-se, contudo, que até este momento não existe decisão
depreender que isso tenha sido feito para prejudicar direitos da
judicial definitiva decretando a anulação do concurso público
parte adversa.
mediante o qual a reclamante foi contratado, apesar da constatação
Todavia, diante da previsão do Art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/70, bem
das graves irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado da
como do parágrafo único do Art. 261 do CPC, cuja aplicação, no
Paraíba.
caso dos autos, ensejaria o não cabimento de recurso, a não ser
Desse modo, em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal
que se tratasse de matéria constitucional, acolho o pedido de
Federal, deve ser reconhecida a competência desta Justiça
impugnação formulado na defesa, e fixo o valor da causa em R$
Especializada para apreciar e julgar a presente demanda, rejeitando
10.000,00.
-se a preliminar de incompetência absoluta suscitada pelo
Do afastamento da autora e do pedido de reintegração
reclamado.
a reclamante requer reintegração ao cargo e que seja declarado
nulo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em razão da
Da litispendência
legalidade das nomeações e ilegalidades/irregularidades do
É descabida a alegação de litispendência, pois a ação a que se
processo administrativo e da Comissão Processante. O Município,
refere a defesa, que a autora ajuizou perante a Comarca de Araçagi
por outro lado, alega que apenas cumpriu o ordenamento jurídico,
não é outra senão esta mesmo, que foi remetida a esta Vara pelo
ao exonerar a reclamante, após regular processo administrativo, em
Juiz da Comarca, como se verifica pelo número do processo
razão das irregularidades de sua contratação mediante concurso
indicado na defesa, e que consta anotado no cabeçalho da petição
público fraudulento.
inicial, bem como nos registros dos atos processuais ali praticados.
Esta Justiça Especializada não tem competência para apreciar e
Preliminar que se rejeita.
julgar questões relacionadas aos aspectos formais dos atos
Da impugnação ao valor da causa
administrativos praticados pelo Município no PAD, nem aos
O reclamado alega que o valor atribuído à causa foi lançado de
procedimentos da Comissão Processante, muito menos no que diz
modo aleatório, não refletindo o valor da pretensão da parte autora.
respeito às irregularidades na realização do concurso público. Para
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