TRT13 24/04/2018 - Pág. 721 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
imediatamente à reintegração da parte autora ao cargo de agente
Decido.
administrativo.
A concessão da tutela de urgência na forma como aqui pleiteada,
Analisando os autos, verifica-se que o reclamante alega como
demanda a demonstração, por elementos probatórios hábeis e
fundamento do seu pedido sua exoneração ao cargo de agente
idôneos, dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de
administrativo, irregularidades no Processo Administrativo
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Novo
Disciplinar - PAD instaurado contra este e ofensa ao Acórdão do
Código de Processo Civil).
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-TCE/PB; contudo, os
In casu, o reclamante pretende, em sede de tutela de urgência, a
documentos exibidos são insuficientes para comprovar as
concessão de liminar para que o Município promovido proceda
irregularidades invocadas, o que impede, por ora, o acolhimento da
imediatamente à reintegração da parte autora ao cargo de agente
medida de urgência requerida
administrativo.
Após a formação do contraditório, com apresentação de
Analisando os autos, verifica-se que o reclamante alega como
contestação e eventuais documentos, ter-se-ão mais elementos que
fundamento do seu pedido sua exoneração ao cargo de agente
poderão permitir a análise do pleito antecipatório.
administrativo, irregularidades no Processo Administrativo
Ante o exposto, indefere-se a tutela de urgência pleiteada, sem
Disciplinar - PAD instaurado contra este e ofensa ao Acórdão do
prejuízo de posterior reanálise do pedido, após a apresentação da
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba-TCE/PB; contudo, os
contestação, com a devida formação do contraditório.
documentos exibidos são insuficientes para comprovar as
Notifique-se a reclamada para audiência UNA designada.
irregularidades invocadas, o que impede, por ora, o acolhimento da
Ciência ao reclamante.
medida de urgência requerida
Assinatura
Após a formação do contraditório, com apresentação de
GUARABIRA, 24 de Abril de 2018
contestação e eventuais documentos, ter-se-ão mais elementos que
poderão permitir a análise do pleito antecipatório.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Ante o exposto, indefere-se a tutela de urgência pleiteada, sem
Juiz do Trabalho Substituto
prejuízo de posterior reanálise do pedido, após a apresentação da
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000264-72.2018.5.13.0010
AUTOR
RICARDO CEZAR DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
contestação, com a devida formação do contraditório.
Notifique-se a reclamada para audiência UNA designada.
Ciência ao reclamante.
Assinatura
GUARABIRA, 24 de Abril de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CEZAR DIAS DE ALMEIDA
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
RICARDO CEZAR DIAS DE ALMEIDA, devidamente qualificado e
Processo Nº RTOrd-0000265-57.2018.5.13.0010
AUTOR
WBIRATAM TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- WBIRATAM TEIXEIRA DA COSTA
representado, ajuíza AÇÃO TRABALHISTA com pedido de TUTELA
DE URGÊNCIA DE NATUREZA SATISFATIVA em face de
MUNICÍPIO DE ARACAGI/PB - Prefeitura Municipal, a imediata
PODER JUDICIÁRIO
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, argumentando, em
JUSTIÇA DO TRABALHO
síntese, irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar PAD instaurado contra esta e ofensa ao Acórdão do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba-TCE/PB.
Fundamentação
DECISÃO
Junta documentos.
WBIRATAM TEIXEIRA DA COSTA, devidamente qualificado e
Vieram-me os autos conclusos.
representado, ajuíza AÇÃO TRABALHISTA com pedido de TUTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118264