TRT13 07/11/2022 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
21
empresa, com ativos e passivo, a fim de comprovar
GDWM/FH
inequivocamente a alegada “insuficiência de recursos”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de novembro de 2022.
Diante de ausência, entendo que a simples declaração de
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
hiposuficiência apresentadas nos autos, por si só, não é suficiente
Desembargador Federal do Trabalho
para demonstrar, de forma inequívoca, a alegada crise financeira e,
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
por consequência, a insuficiência de recursos para o pagamento
das despesas processuais.
Diante disso, rejeito a pretensão do reclamado de obter a
gratuidade de justiça, a fim de que sejam isentos do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Processo Nº ROT-0000168-64.2022.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DANIEL DE ARAUJO PAZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
PODER JUDICIÁRIO
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
JUSTIÇA DO
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo ao reclamado SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
- ME o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal (depósito recursal e custas processuais), sob pena de não
conhecimento do recurso interposto.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191361
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado o reclamado, INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, ora
recorrente, para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de
cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu
recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - Id
f2c4c57).
JOAO PESSOA/PB, 07 de novembro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000159-11.2022.5.13.0025
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
IVONETE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)