TRT14 17/04/2017 - Pág. 676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
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regular de um direito, atribuído ao empregador legitimamente pela
pela prática de um único ato faltoso, pois seria absurdo exigir-se
ordem justrabalhista, como condição necessária a dar azo à
que, depois de sua prática, o empregador devesse manter nos seus
resolução do contrato de trabalho, na forma prenunciada pelo artigo
quadros um empregado que decaiu de sua confiança,
482 da CLT.
representando um risco para o patrimônio da empresa, até que uma
reiteração da prática faltosa viesse a autorizar o despedimento.
Nesse passo, tenho que a decisão de primeiro grau deve ser
mantida, no tocante à ocorrência da justa causa ensejadora da
14. Avaliação da gravidade
ruptura contratual, tipificada na condutas do obreiro por
"improbidade" e "desídia" (alíneas "a" e "e" do art. 482 da CLT).
A avaliação da gravidade não oferece maiores problemas, dada a
natureza mesma da falta, sempre grave. (...)
Nessa linha, sobre a improbidade doutrina Wagner D. Giglio, "in"
JUSTA CAUSA, Editora Saraiva, 6ª edição, capítulo II, item 11,
15. (...)
páginas 59-60, "verbis":
18. Local e momento da prática
(...)
A confiança, já dissemos, é elemento integrante e fundamental de
É a desonestidade do empregado que precisa ser provada, para
todo contrato de trabalho. Assim sendo, destruída a confiança, não
caracterizar a improbidade. Mas a intenção desonesta só se revela
subsiste o vínculo empregatício.
através de manifestações externas e concretas. É a interpretação
dessas atitudes que enseja a configuração da improbidade.
Ora, a confiança pode ser abalada por qualquer ato que revele
desonestidade do empregado. Pouco importa, por isso, que a
Daí a cautela que se deve imprimir ao exame da conduta do
manifestação de improbidade ocorra no serviço ou fora dele, tenha
empregado, para verificação de uma alegada intenção desonesta.
relação com o vínculo empregatício ou não.
Se é verdade que não é necessário um efetivo prejuízo econômico,
não menos verdade é que a improbidade do empregado deve
O empregado, como qualquer outro ser humano, tem apenas uma
ressaltar, como evidente, de seus atos, pois a mera intenção
personalidade, somente um caráter: quem é desonesto se revela
desonesta, não externada por meio de atos reais e palpáveis, no
pela prática de atos ilegais em qualquer setor de suas atividades,
mundo físico, não é punível. Aliás, sequer seria possível saber o
não limitando a determina dos setores.
que se passa apenas na mente do empregado.
(...) [negritos do original e sublinhado por esta relatoria]
12. Necessidade de prova robusta
Ainda sobre a desídia doutrinam Francisco Ferreira Jorge Netto e
Não é demais frisar, ainda, que a prova da improbidade, em juízo,
Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, "in" Manual de Direito do
deve ser robusta, clara e convincente, a fim de que não dê margem
Trabalho, Editora Lumen Juris, ano de 2003, página 644, item
a dúvidas, pois a acusação de desonesto, feita a um empregado,
25.2.2.3.3.6, o que segue:
traz efeitos que extravasam as simples relações empregatícias,
para repercutir, eventualmente, na vida familiar e social do acusado.
A desídia ocorre quando o empregado é negligente no serviço ou no
Por vezes, coloca em jogo a própria liberdade do empregado, caso
cumprimento de suas tarefas. O empregado executa as suas
seu comportamento seja examinado no juízo criminal. O
funções com preguiça, má vontade, displicência, desleixo etc.
empregador deve, por isso, ter todo o cuidado na apuração dos
Visualiza-se, pois, uma forma culposa atrelada à negligência. Pode
fatos e na sua interpretação, antes de fazer acusação de
ser considerada como um conjunto de pequenas faltas que denotam
conseqüências tão graves.
a negligência. Não se trata de "bis in idem". O empregado é
reincidente nas situações de desídia, sofrendo outras punições:
13. Configuração por ato único
advertência escrita ou verbal e suspensão, sendo que a reiteração
leva à justa causa.
A improbidade é uma daquelas justas causas que se configuram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106139