TRT14 10/11/2017 - Pág. 884 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
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causam, não é passível de formar coisa julgada material, mas sim
o mesmo que concluir pela inutilidade da extinção do processo sem
coisa julgada formal, que impede a discussão da questão no mesmo
resolução do mérito (arts. 485 e 486 do CPC).
processo e não em outro. Isso quer dizer que não se pode excluir,
prima facie, a possibilidade de o autor repropor a ação, contanto
Prejudicada a análise dos demais pedidos do recurso obreiro.
que sane a falta da condição anteriormente ausente. III - Tendo sido
o processo extinto por falta de legitimidade do réu, não se permite
2.2.2 RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL
ao autor repetir a petição inicial sem indicar a parte legítima, por
força da preclusão consumativa, prevista nos arts. 471 e 473, CPC,
2.2.2.1 JUSTIÇA GRATUITA
que impede rediscutir questão já decidida" (STJ-ERESP160.850/SP (2001/0043753-2), Corte Especial, Relator p/Acórdão
Alega a recorrente que "O Sindicato Autor/Recorrido atua como
MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA).
legitimado extraordinário, de modo que a hipo ou a suficiência
econômica deve ser analisada com relação à pessoa jurídica do
COISA JULGADA FORMAL - REPROPOSITURA DA AÇÃO -
próprio sindicato, que é o autor da presente reclamatória
DIREITO CONDICIONADO - ILEGITIMIDADE DE PARTE -
trabalhista".
IMPOSSIBILIDADE. Uma vez extinto o processo sem julgamento do
mérito, a repropositura da ação ficará condicionada ao saneamento
Requer seja a sentença "reformada nesse tópico, eis que o
do defeito de que se ressentia a demanda originária e, exatamente
Sindicato Recorrido não demonstrou insuficiência de recursos,
por tal motivo, é que a jurisprudência vem reconhecendo que as
tampouco situação de miserabilidade econômica, devendo,
hipóteses do art. 268, do CPC não esgotam as situações em que
portanto, ser indeferido a justiça gratuita ao sindicato autor".
não é possível a repropositura da ação extinta sem apreciação do
mérito. Existindo pronunciamento judicial transitado em julgado, em
Analisando-se os autos, entende-se que assiste razão à recorrente,
que se declara a ilegitimidade ativa do demandante, torna-se
porque este Regional segue entendimento firmado pelo TST no
juridicamente inadmissível que, por ocasião da repetição literal e
sentido de que os sindicatos devem produzir provas da sua
imodificada da ação, seja possibilitada a reanálise de suas
precariedade financeira, não bastando a mera declaração
condições. O autor não deixa de ser carecedor do direito de ação
correspondente. "in verbis":
simplesmente porque ajuizou nova demanda, mormente quando
não ocorrida qualquer alteração da situação fática ou jurídica que
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
norteou a sentença proferida anteriormente, sendo certo, também,
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA
que a propositura de nova e idêntica ação não poderá servir de
GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DECISÃO
instrumento revisional da sentença que, irrecorrida, transitou em
DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Esta Corte preconiza o
julgado no feito anterior. (TRT-24 01017001920005240004, Relator:
entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de
NICANOR DE ARAÚJO LIMA, TRIBUNAL PLENO, Data de
justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que
Publicação: 25/07/2001)
comprovada sua hipossuficiência econômica, o que não ocorreu na
hipótese. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST.
Não houve modificação nesta ação da causa que deu ensejo ao
Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso
término do processo nos autos anteriores 0001849-
de revista quando o agravo de instrumento interposto não
85.2015.5.14.0092, motivo pelo qual, imperioso extinguir o presente
desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste
processo sem julgamento do mérito, em face da existência de coisa
por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.
julgada formal.
(AIRR - 2888-05.2013.5.15.0143, Relator Ministro: Mauricio
Godinho Delgado, Data de Julgamento: 16/09/2015, 3ª Turma, Data
Não prospera a alegação do sindicato de que, por não ter sido
de Publicação: DEJT 18/09/2015)
resolvido o mérito daqueles autos, a ação poderia ser reproposta de
modo idêntico. Ao prevalecer tal entendimento, dar-se-ia ensejo à
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
repetição da mesma ação quantas vezes quisesse o ente sindical
SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIO DA
até que encontrasse um juízo que pudesse admiti-la, com clara
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
afronta aos princípios que regem a atividade jurisdicional, pois seria
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A
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