TRT14 10/10/2018 - Pág. 914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
2 - houve prova da capacidade técnica dos trabalhadores exclusivos
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Ao exame.
do porto;
O ponto central da celeuma diz respeito à contratação irregular de
3 - é notório que não se poderia exigir conhecimento aprofundado
mão de obra perpetrada pela reclamada, pessoa jurídica de direito
sobre quaisquer matérias, haja vista o conhecimento limitado dos
público, inegavelmente jungida aos ditames e princípios
trabalhadores exclusivos no porto;
estabelecidos no art. 37, II, da CF/88.
4 - a SOPH defendeu a regularidade de toda a contratação dos
A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH,
trabalhadores perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
integra a Administração Pública Indireta estadual, de forma que o
- TCE-RO e perante a sociedade;
ingresso de pessoal em seu quadro, salvos as exceções legalmente
previstas - nomeação para exercício de cargo comissionado e
5 - o caso somente fora a julgamento recentemente no âmbito do
contratações emergenciais e temporárias para atendimento de
TCE-RO, não havendo razão para a demissão pretérita
excepcional interesse público, sempre observados os normativos da
(anteriormente ao julgamento final);
espécie -, deve ter por precedente, o indispensável concurso
público.
5.1 - havia um prazo de 180 para regularização, o que não fora
observado pela SOPH, posto que demitiu o Reclamante
Está incontroverso nos autos que a contratação do reclamante se
imediatamente;
deu por meio de análise de currículos dos trabalhadores registrados
no OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra. Em que pese o art. 40,
5.2 - ainda de forma imediatista, a Reclamada procedeu o
caput, da Lei 12.815 de 2013, dispor que o trabalho portuário, nos
preenchimento do cargo de forma precária, inclusive com
portos organizados, será realizado por trabalhador avulso com
estagiários;
vínculo de emprego por prazo determinado e por trabalhador
portuário avulso, tal dispositivo não exime a administração pública
6 - também de forma não criteriosa houve recontratação de 2 (dois)
da observância do quanto preceitua do art. 37, II, da CF/88.
demitidos, preterindo o Reclamante;
Com efeito, e nos termos do que estabelece ao art. 37, § 2º, "A não
7 - por fim, e não mesmo importante, denota-se a confissão ficta e
observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do
real da Reclamada, por admitir a recontratação de pessoal demitido,
ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.".
bem como por defender a regularidade do certame no TCE (prova
emprestada).
Não há dúvidas quanto à nulidade de ato de contratação sem o
regular concurso público tendo o e.TST, sumulado seus efeitos:
8 - também houve admissão quanto a permanecia do posto de
trabalho, inclusive com outras pessoas laborando.
SÚMULA 363
9 - a atividade do Reclamante é privativa, e possui reserva de
CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ
mercado à sua categoria;
19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a
CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra
Afirma ter havido precedente favorável nos autos do processo n.
óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito
(0001001-12.2017.5.14.0001).
ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número
de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo,
Aduz quanto ao acórdão do TCE, que a SOPH apenas o utilizou
e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
para prejudicar o reclamante, tendo o dispensado de imediato e não
no prazo de 180 dias, deixando de realizar o concurso público e
Eis os fundamentos da sentença, que mostram-se irreparáveis:
realizando nova contratação irregular. Pugna pela reforma da
decisão recorrida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125190
NULIDADE DA DEMISSÃO E REINTEGRAÇÃO