TRT14 10/06/2022 - Pág. 712 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECLAMADO
712
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
MUNICIPIO DE BRASILEIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc7e263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON RODRIGUES BRAGA
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
PODER JUDICIÁRIO
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
JUSTIÇA DO
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
e não fazer.
INTIMAÇÃO
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5877a43
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do CPC.
SENTENÇA
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
(Extinção da Execução)
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
e não fazer.
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
do CPC.
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
8.036/90.
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
vigente.
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
8.036/90.
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
Assim sendo, promova-se o pagamento dos honorários
saque/levantamento.
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
vigente.
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
Juiz(a) do Trabalho Titular
saque/levantamento.
Processo Nº ATOrd-0000243-25.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
EMILSON RODRIGUES BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183836
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à