TRT14 02/12/2022 - Pág. 1988 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
1988
extraordinário efetivamente prestado e não pago), o TRE/PB
administrativa do regional.
também agiu corretamente, haja vista que, como bem observou o
É como voto.
MM. Juiz a quo "a retribuição pelo serviço extraordinário decorrente
DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
dos trabalhos da eleição pode ser feita mediante remuneração ou
compensação (folga), conforme dispõe a Resolução TSE nº.
2.3 CONCLUSÃO
22.091/2008, e assim procedeu o TRE/PB pagando uma parte em
Dessa forma, conheço dos Embargos de Declaração. No mérito,
pecúnia e outra em folga". 5. Apelação a que se nega provimento.
com vistas a atender ao disposto no § 3º do art. 941, do CPC, dou-
(AC 200882000092304, Desembargador Federal Frederico Pinto de
lhes provimento para, sem qualquer modificação de mérito no
Azevedo, TRF5, Primeira Turma, DJE - Data:15/06/2012)
julgamento, consignar, no v. Acórdão embargado, a ele integrando,
Portanto, na esteira do entendimento supracitado, pela legitimidade
os votos vencidos dos Excelentíssimos Desembargadores Socorro
da opção da Administração, pela compensação das horas de
Guimarães, Vania Maria da Rocha Abensur Monteiro e Ilson Alves
serviço extra, mediante fruição de folgas ou em pecúnia (de acordo
Pequeno Junior, nos termos da fundamentação precedente.
com o interesse público e com a autonomia administrativa), há
de se reconhecer o direito a folgas das horas já compensadas, com
3 DECISÃO
o respectivo lançamento das referidas horas no banco de horas,
ACORDAM os Magistrados integrantes do Tribunal Pleno do e.
tudo sob a supervisão a chefia imediata do servidor interessado.
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade,
Assim, com fulcro nos Princípios da Reserva legal, da Legalidade,
conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes
da Isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos arts. 5º, II, 37,
provimento, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento
"caput" e 84, IV (aplicação por simetria), da CF/88 e no § 3º do art.
virtual realizada no período de 24 a 29 de novembro de 2022, na
3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, VOTA-SE para
forma da Resolução Administrativa n. 033/2019, disponibilizada no
considerar abonadas as ausências (horas-débito) do servidor
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-2019.
recorrente nos períodos em que restar demonstrada a
Porto Velho, 29 de novembro de 2022.
impossibilidade de TRABALHO PRESENCIAL em razão de
quarentena, isolamento (por suspeita ou por diagnóstico positivo de
(assinado digitalmente)
COVID-19, restrição de acesso ou fechamento das instalações
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
físicas, impossibilidade de trabalho presencial por especificidade da
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
atividade, integrante do grupo de risco-COVID definido no PLANO
DE BIOSSEGURANÇA DO TRT, dia de vacinação, licença médica
e outros motivos a critério da Presidência do Regional) ou
impossibilidade de TRABALHO REMOTO em razão licença médica,
dia de vacinação, falta de estrutura, autorização/coordenação do
gestor imediato e outros motivos ao critério da Presidência do
Regional, retornando à administração para, em conjunto com a
Gestão de Pessoas e o gestor imediato do servidor, realizar o
, 01 de dezembro de 2022.
respectivo cotejo das situações fáticas em que houve
comprovadamente a impossibilidade de trabalho presencial ou
MAURIMAR NONATO DE SOUZA
remoto por parte do servidor, ora recorrente. Existindo saldo a
Servidor de Secretaria
compensar (horas-débito) aplique-se o que dispõe a Lei 8.112/90 e,
no que couber, os artigos 16 e 17 do ATO TRT 14/GP Nº 006/2021,
de 21-05-2021, fixando-se prazo razoável para cumprimento, não
inferior a 6 meses, observado caso a caso. Por fim, no tocante às
horas já trabalhadas a título de compensação em razão da
pandemia, considerando a existência de banco de horas e
Processo Nº RecAdm-0000053-97.2022.5.14.0000
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
BOANERGES DIAS SIMOES
ADVOGADO
UELITON FELIPE AZEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 5176/RO)
RECORRIDO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
autonomia administrativa do regional, deverão as mesmas serem
convertidas em folgas compensatórias definidas com a chefia
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES DIAS SIMOES
imediata, respeitados o interesse público e com a autonomia
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