TRT14 02/12/2022 - Pág. 1987 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
1987
correspondente 00388 - Afastamento - COVID-19, o servidor ou
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
empregado público que, em razão da natureza das atividades
OPERADOR DE MESA DE CORTE DE TV. HORAS EXTRAS.
desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS - APURAÇÃO POR
nas hipóteses do art. 4º.
LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A RADIALISTA. LEI ESPECIAL.
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata do servidor ou empregado
ENQUADRAMENTO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE
público avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades
PRIMEIRA INSTÂNCIA JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - 3ª
por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.
VARAJEF/TO 5C6CB9CABBB360B1C26FAFC4978928F4 3
Oportunamente, frise-se que PLANO DE BIOSSEGURANÇA DO
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS. 6 HORAS DIÁRIAS.
TRT 14, aprovado pela Resolução Administrativa nº 060/2020,
INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E 13º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
contempla as mesmas condições ou fatores de risco descritos
LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS.
acima.
COMPENSAÇÃO. 1. É devido o pagamento de horas
Com efeito, ao regulamentar-se administrativamente situação já
extraordinárias não recebidas por servidores públicos estatutários,
regulada em lei, nos limites da norma, tratar-se-ia apenas de uma
devidamente comprovadas. Estando comprovada a realização de
redundância normativa, um zelo administrativo, mas regulamentar a
horas extras (declarações da UFV, ofícios administrativos e cartões
questão já positivada, de forma diversa à lei, inclusive introduzindo
de ponto, corroborados pelos depoimentos testemunhais), deve ser
óbice à margem da lei, que obsta a execução da respectiva lei, há
paga ao servidor a diferença de jornada que exceder as 30 horas
clara violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 84, IV2 -
semanais previstas para os operadores de mesa de corte na Lei
aplicação por simetria).
6.615/78, conforme se apurar em liquidação, ressalvado o direito da
Pontue-se que, em regra, a ausência ao trabalho, com seus
UFV em compensar as horas extras já pagas em espécie ou por
desdobramentos, diria respeito apenas à vida privada de cada
meio de folgas concedidas ao servidor. (...) (AC 2000.01.00.075013-
indivíduo. Mas em situações de pandemia, a não circulação dos
0. e-DJF1 DATA:16/05/2012 PAGINA:163)
indivíduos, com seus desdobramentos, como o absenteísmo, não
ADMINISTRATIVO. VERBAS LIBERADAS PELO TSE EM FAVOR
pode ser qualificada de forma isolada como situação privada, mas
DO TRE/PB. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS EFETUADAS
ação que faz parte de um projeto maior que busca mitigar a
PELOS SERVIDORES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 E
contaminação comunitária, com evidente interesse público.
PAGAMENTO DE "OUTROS PASSIVOS". PRETENSÃO AUTORAL
2 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV -
DE DIRECIONAMENTO DAS VERBAS A UMA ÚNICA
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
FINALIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Examinando os autos,
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
verifica-se que, conforme Ofício nº. 5.129 - GDG/TSE, a quantia de
Por derradeiro, no tocante às horas já trabalhadas a título de
R$ 2.171.371,00 (dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos
compensação em razão da pandemia, considerando a existência de
e setenta e um reais), liberada em 02.09.2008, pelo Tribunal
banco de horas e autonomia administrativa do regional, deverão as
Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral/PB,
mesmas serem convertidas em folgas compensatórias definidas
destinava-se não só ao pagamento das horas-extras efetuadas
com a chefia imediata.
pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nas
Nessa linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu
eleições municipais 2008, como também ao pagamento de "outros
a regularidade da medida de compensação de horas extras de
passivos". 2. Destarte, a Presidência do TRE/PB, em função da
servidor público com a fruição de folgas no julgamento do ARE
liberação do valor acima referido, determinou que "[...] metade do
722628 / MG (DJE nº 40, divulgado em 28/02/2013), do qual se
valor acima mencionado, ou seja, R$ 1.085.685,50 seria
extrai o seguinte trecho: "a medida adotada pelo julgado de
efetivamente destinado ao pagamento das horas extras realizadas
compensar horas excedentes com concessão de folgas de serviço,
até o final das eleições e a outra parte, de igual valor, seria
atende não só à legislação estatutária de regência, como também,
empregado no pagamento de passivos deste Regional até o final do
reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços
exercício". 3. Portanto, a conduta do Tribunal Regional Eleitoral da
públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida
Paraíba está em consonância com os princípios da moralidade e da
social dos servidores que trabalham em regime de revezamento,
razoabilidade, na medida em que, de acordo com a determinação
diante da visível flexibilização da jornada de trabalho."
do TSE, efetuou despesas para saldar dívidas com servidores
No mesmo sentido o TRF/1ª Região considera legal o adimplemento
públicos. 4. Quanto ao pedido alternativo (pagamento, mediante
de horas extras mediante compensação:
remuneração e não através da compensação - folga, pelo serviço
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