TRT14 02/12/2022 - Pág. 2001 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
2001
II - servidores e empregados públicos na condição de pais,
Oportunamente, frise-se que PLANO DE BIOSSEGURANÇA DO
padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que
TRT 14, aprovado pela Resolução Administrativa nº 060/2020,
tenham a guarda de menores em idade
contempla as mesmas condições ou fatores de risco descritos
escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a
acima.
suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que
Com efeito, ao regulamentar-se administrativamente situação já
necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não
regulada em lei, nos limites da norma, tratar-se-ia apenas de uma
possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência
redundância normativa, um zelo administrativo, mas regulamentar a
apto a prestar assistência.
questão já positivada, de forma diversa à lei, inclusive introduzindo
§ 1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput
óbice à margem da lei, que obsta a execução da respectiva lei, há
ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante
clara violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 84, IV2 -
dos Anexos a esta Instrução
aplicação por simetria).
Normativa, encaminhada para o e-mail institucional da chefia
Pontue-se que, em regra, a ausência ao trabalho, com seus
imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
desdobramentos, diria respeito apenas à vida privada de cada
§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou
indivíduo. Mas em situações de pandemia, a não circulação dos
empregado público às sanções penais e administrativas previstas
indivíduos, com seus desdobramentos, como o absenteísmo, não
em Lei.
pode ser qualificada de forma isolada como situação privada, mas
§ 3º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplicam aos
ação que faz parte de um projeto maior que busca mitigar a
servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de
contaminação comunitária, com evidente interesse público.
segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais
2 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV -
pelo órgão ou entidade.
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
§ 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
por trabalho remoto a execução das atividades fora das
Por derradeiro, no tocante às horas já trabalhadas a título de
dependências físicas do órgão ou
compensação em razão da pandemia, considerando a existência de
entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados
banco de horas e autonomia administrativa do regional, deverão as
de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com
mesmas serem convertidas em folgas compensatórias definidas
o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a
com a chefia imediata.
Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.
Nessa linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu
§ 5º Nas hipóteses previstas neste artigo os órgãos e entidades
a regularidade da medida de compensação de horas extras de
adotarão preferencialmente o Programa de Gestão, nos termos da
servidor público com a fruição de folgas no julgamento do ARE
Instrução Normativa nº 65, de 2020.
722628 / MG (DJE nº 40, divulgado em 28/02/2013), do qual se
§ 6º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I
extrai o seguinte trecho: "a medida adotada pelo julgado de
do caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio
compensar horas excedentes com concessão de folgas de serviço,
de autodeclaração, conforme modelo anexo a esta Instrução.
atende não só à legislação estatutária de regência, como também,
Registro em folha de ponto
reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços
Art. 5º Nas hipóteses de trabalho remoto previstas nesta Instrução
públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida
Normativa, deverá ser registrado no sistema eletrônico de
social dos servidores que trabalham em regime de revezamento,
frequência o código correspondente 00387 - Trabalho Remoto -
diante da visível flexibilização da jornada de trabalho."
COVID-19.
No mesmo sentido o TRF/1ª Região considera legal o adimplemento
Art. 6º Deverá ter a frequência abonada, utilizando-se o código
de horas extras mediante compensação:
correspondente 00388 - Afastamento - COVID-19, o servidor ou
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
empregado público que, em razão da natureza das atividades
OPERADOR DE MESA DE CORTE DE TV. HORAS EXTRAS.
desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS - APURAÇÃO POR
nas hipóteses do art. 4º.
LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A RADIALISTA. LEI ESPECIAL.
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata do servidor ou empregado
ENQUADRAMENTO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE
público avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades
PRIMEIRA INSTÂNCIA JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - 3ª
por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.
VARAJEF/TO 5C6CB9CABBB360B1C26FAFC4978928F4 3
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