TRT15 06/03/2014 - Pág. 3089 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1428/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014
Mezanin, a ser realizado pela CONFIANÇA LEILÕES e pelos
Leiloeiros Oficiais, nomeados Marcos Roberto Torres, Matrícula
633, e/ou Marilaine Borges Torres, Matrícula 601.
OBSERVAÇÕES: (Despacho, na íntegra, disponível no site
"www.trt15.jus.br" a partir da publicação desta, ou no "link" Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho).
1) Em caso de adjudicação, a comissão será paga pela executada
nos próprios autos;
2) Se o executado quitar a dívida deverá, até a data e hora
designados para a hasta pública, apresentar guia comprobatória do
pagamento da dívida e das demais despesas processuais, vedado
para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
3) Caso o executado pretenda celebrar acordo, deverá comparecer
em Juízo para ratificação e homologação dos seus termos.
4) Em ambos os casos previstos nos precedentes itens 2 e 3, ficará
a critério do Juiz a fixação do valor da comissão que reverterá aos
Leiloeiros, com atenção ao importe sugerido de 5%, conforme art.
11, inciso VI, do Provimento GP-CR n.º 09/2.005, exceto se a
comprovação de pagamento da dívida ou de acordo for apresentada
e homologada em Juízo até 10 dias antes da data designada para a
hasta, ocasião em que será devida uma taxa única de R$100,00
para ressarcimento das despesas decorrentes da constatação
fotográfica e divulgação. -
Despacho
3089
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
Juíza do Trabalho - GUIAS JÁ EXPEDIDAS. O BENEFICIARIO
DEVERÁ DIRIGIR-SE DIRETAMENTE AO BB PARA O
LEVANTAMENTO DOS VALORES.
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0078300-28.2003.5.15.0066
Processo Nº RTSum[rts]-00783/2003-066-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
EDNALDO MORAES GOMES
Maria Aparecida Dias(OAB:
150571SPD)
EMPREITEIRA MURALLIS &
SILVEIRA MURALLIS S/C LTDA
Marco Antonio Portugal(OAB:
128230SPD)
PRES CONSTRUCOES S.A.
Márcio Jandiroba Faraoni(OAB:
164772SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Diante da transferência
da importância discriminada na fl. 113 oriunda dos autos do
processo 185800-27.2005.5.15.0150 da Vara do Trabalho de
Cravinhos, valor este suficiente à integral satisfação da execução,
intime-se a reclamada para fins do art. 884 da CLT.
Ribeirão Preto, 26 de fevereiro de 2014 - 4ªf.
Processo Nº RTSum[rts]-0075800-52.2004.5.15.0066
Processo Nº RTSum[rts]-00758/2004-066-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Mateus Cristiano Silva de Freitas
Carlos André Zara(OAB: 117599SPD)
Rodrigo Estevão de Oliveira
Sandra Bianco Fortunato da
Costa(OAB: 132688SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 135/136, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Não tendo sido interpostos
embargos (fl. 448, verso), na forma dos cálculos de fl. 133, da conta
BB nº 900.115.951.925 ¿ 21/02/2014 (fl. 134, libere-se:
a) R$617,74 ao reclamante, correspondente ao remanescente do
seu crédito líquido;
b) R$160,31 ao Jornal ¿A Cidade¿, correspondente às despesas
com publicação do Edital de fl. 89 (NFS 027380);
c) R$366,27 correspondente às contribuições sociais (R$79,04
parte recte. + R$287,23 parte recda.), que deverão ser liberadas
diretamente à União, na forma de praxe;
d) R$45,21 correspondente às custas processuais, que deverão ser
liberados diretamente aos cofres públicos, na forma de praxe.
Faça-se constar de todas as guias que referidos valores devem ser
atualizados desde a data do depósito.
Custas pagas (ítem ¿d¿ supra).
Julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do CPC.
Desnecessária a intimação da União (INSS), nos termos da
Recomendação GP-CR n.º 03/2011, uma vez que a Portaria
435/2.011 do Ministério da Fazenda, de 08 de setembro de 2.011,
dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na
execução das contribuições previdenciárias decorrentes de
condenações ou acordos em que o valor seja igual ou inferior a
R$10.000,00.
Após o trânsito, proceda-se à liberação das restrições RENAJUD
lançadas à fl. 118.
Retiradas as guias supra e comprovados os recolhimentos, nada
mais havendo, dê-se baixa e remetam-se os presentes autos ao
arquivo geral.
Intimem-se as partes.
Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2014 - 5ª feira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73632
Denise Santos Sales de Lima
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0105600-62.2003.5.15.0066
Processo Nº RTOrd[rt]-01056/2003-066-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
SEBASTIAO SOUZA MOTA
Mikael Lekich Migotto(OAB:
175654SPD)
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica o reclamante
intimado para CONTRAMINUTAR AGRAVO DE PETIÇÃO,
querendo, no prazo legal. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0120900-54.2009.5.15.0066
Processo Nº RTOrd-01209/2009-066-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JEFFERSON LUIS BARBOSA DE
ARAUJO
Lucas Gonçalves Mesquita(OAB:
268095SPD)
IMEDIATO ORGANIZACAO
LOGISTICA EM TRANSPORTES
LTDA
Fernando Melo Carneiro(OAB:
285865SPD)
Unilever Brasil Ltda.
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 580/584, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tratam-se de Embargos à
Execução que Imediato Organização Logística em Transportes Ltda
move em face de Jefferson Luis Barbosa de Araujo, nas fls. 556/569
dos autos, alegando, em síntese, encontrar-se incorreta a
quantidade de horas extraordinárias apuradas; discordar do
abatimento de valores e alegar incorreções na apuração dos juros
de mora.