TRT15 21/08/2017 - Pág. 4145 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
4145
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
04.02.2001).
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
PODER JUDICIÁRIO
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos juros. Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
14882-035
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
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fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
PROCESSO: 0011051-20.2016.5.15.0029
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
parcialmente provido. (1231100102005509 1231100-
AUTOR: HELIO APARECIDO AMORIN
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
10.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
RELATÓRIO
22/08/2008.,)
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por ambas as
partes, alegando omissão/contradição na sentença proferida,
consoante razões que expõem
É o relatório.
DECIDE-SE
Não conheço do documento juntado com os embargos de
declaração da parte autora, uma vez que não se trata de documento
DISPOSITIVO
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaraçãopara o fim de
julgá-los PROCEDENTES para prestar esclarecimentos, na forma
da fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante da
novo. Aviados a tempo e modo, conheço de ambos os embargos de
declaração.
Dos embargos da reclamada
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
sentença.
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
Intimem-se as partes.
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
Rodrigo Penha Machado
entendimento de nossos Tribunais:
Juiz do Trabalho
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011051-20.2016.5.15.0029
AUTOR
HELIO APARECIDO AMORIN
ADVOGADO
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI(OAB: 210357/SP)
RÉU
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
04.02.2001).
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO APARECIDO AMORIN
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência