TRT16 16/11/2017 - Pág. 282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
282
enseja direito aos intervalos previstos em normas coletivas,
destinados apenas aos empregados que executam de forma
PODER JUDICIÁRIO
permanente e ininterrupta tarefa limitada à de processamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
eletrônico de dados" (TRT-4, 10ª Turma, RO 013370092.2008.5.04.0701, Rel. Juiz Convocado Fernando Luiz de Moura
Fundamentação
Cassal, DJRS 01/12/2011),caso diverso do dos autos.
Sendo assim, improcede o pedido.
DECISÃO
Vistos etc.
Gratuidade da Justiça e honorários Advocatícios
Diante do teor da certidão retro, e preenchidos os demais requisitos
de admissibilidade, RECEBO o recurso ordinário interposto.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça face à presumida
Notifiquem-se as partes recorridas para apresentarem suas
hipossuficiência da reclamante.
contrarrazões recursais no prazo legal.
São indevidos honorários advocatícios, eis que na Justiça do
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, certifique-se e
Trabalho, para que haja condenação neste sentido, exige-se a
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional para apreciação.
presença dos requisitos previstos na Lei 5.584/70, nos termos das
/lsm
Súmulas 219 e 329 do TST (e OJ 305 da SDI-1), os quais não estão
Assinatura
presentes na presente demanda.
SAO LUIS, 31 de Outubro de 2017
Dispositivo
MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Frente ao exposto, e considerando o que nos autos consta, julgo
improcedente a ação movida por SHAYNA LUANA DO AMARAL
MENEZ contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da
fundamentação.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.000,00, calculadas com base
no valor dado à causa, dispensadas em face do benefício da
gratuidade de justiça, ora concedido.
Notifiquem-se as partes.
Assinatura
Processo Nº RTSum-016252-10.2017.5.16.0003">0016252-10.2017.5.16.0003
AUTOR
ANA LUCIA SALGADO LIMA
ADVOGADO
JOANA DAMASCENO PINTO
LIMA(OAB: 3815/MA)
ADVOGADO
LISIA MARIA PEREIRA GOMES(OAB:
3984/MA)
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES JUNIOR(OAB:
7979/MA)
RÉU
ASSOCIACAO DAS MAES E DOS
AMIGOS DO CONJUNTO SAO
RAIMUNDO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS MOURA
QUEIROZ(OAB: 8686/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
SAO LUIS, 16 de Outubro de 2017
- ANA LUCIA SALGADO LIMA
- ASSOCIACAO DAS MAES E DOS AMIGOS DO CONJUNTO
SAO RAIMUNDO
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0016222-09.2016.5.16.0003
AUTOR
DANIELLE BORGES NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO VITOR MENDES DE
MIRANDA(OAB: 13002/MA)
ADVOGADO
FERNANDO OTAVIANO MELO
JARDIM(OAB: 12293/MA)
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO
GUTEMBERG SILVA BRAGA
JUNIOR(OAB: 6456/MA)
RÉU
DIPLOMATA MAO-DE-OBRA
ESPECIALIZADA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO N.º 016252-10.2017.5.16.0003
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete,
nesta cidade de São Luís/MA, às 09hs45min, estando aberta a
audiência, com a presença da Exma. Sra. Dra. ÂNGELA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BORGES NASCIMENTO
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA, Juíza do Trabalho, foram
apregoados os litigantes: ANA LUCIA SALGADO LIMA,
reclamante, e ASSOCIAÇÃO DAS MÃES E DOS AMIGOS DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112960