TRT17 13/12/2016 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
211
0, Relator: CELIO HORST WALDRAFF, 1A. TURMA, Data de
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Publicação: 06/08/2010)
PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REGIME DE
JURISDICIONAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CERCEAMENTO DO
TEMPO PARCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE
DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA
TRABALHO SUPERIOR AO LIMITE CONTRATUAL AJUSTADO. O
TESTEMUNHAL. REGIME DE TEMPO PARCIAL -
Tribunal Regional deixou expressamente registrado ser
DESCARACTERIZAÇÃO. Recurso de revista que não merece
incontroverso nos autos, que o autor foi contratado para trabalhar
admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296,
em jornada reduzida - a tempo parcial, nos termos do art. 58-A da
item I, desta Corte, bem como porque não restou configurada, de
CLT, e que, no entanto, laborou em jornada superior à
forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea -c- do
contratualmente ajustada (25 horas semanais). Considerando que a
artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV,
realização de horas extras pelo trabalhador contratado sob o regime
XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, 515, § 1º, 818 e 832 da
de tempo parcial é vedada pelo art. 59, § 4.º, da CLT, não pode ser
CLT e 128, 460, 467, 468, 471 e 515 do CPC, pelo que, não
mantida a validade do regime e, por consequência, são devidas as
infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de
diferenças salariais postuladas, considerando a integralidade do
revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios
piso salarial da categoria. Precedentes desta Corte. Recurso de
fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado
revista conhecido e provido. ( RR - 1789200-05.2008.5.09.0001 ,
da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento:
04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou
11/05/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2016)
inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DURAÇÃO DO TRABALHO.
adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos
REGIME DE TEMPO PARCIAL. HORAS EXTRAS. PROVIMENTO.
constantes da decisão da instância recorrida (motivação per
Diante de potencial violação do art. 59, § 4º da CLT, merece
relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal
processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento
da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO
de instrumento desprovido." (AIRR - 604-82.2010.5.06.0271 Data de
TRABALHO. REGIME DE TEMPO PARCIAL. HORAS EXTRAS.
Julgamento: 11/10/2011, Relator Ministro: José Roberto Freire
Diante de expressa vedação legal, o trabalhador que exerce suas
Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2011).
atividades em regime de tempo parcial não poderá realizar labor
Da análise do próprio Aditivo de Contrato de Trabalho, verifica-se
extraordinário. Inteligência do art. 59, § 4º, da CLT. Recurso de
que a autora estava submetida a uma jornada semanal de 30 horas
revista conhecido e provido." (RR - 189900-47.2008.5.09.0195 Data
semanais, o que extrapola o limite previsto no artigo 58-A, da CLT,
de Julgamento: 16/03/2011, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani
em seu caput. (Id 49e5502 - Pág. 5)
de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Os britânicos cartões de ponto acostados aos autos pela
25/03/2011).
Reclamada (Id beb53e9 - Pág. 1 a 15) registram prestação de labor
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1)
por cinco horas diárias, com observância de intervalo intrajornada;
HORAS EXTRAS. INVALIDADE DE CONTRATO POR REGIME DE
entretanto, os contracheques apresentados demonstram o
TEMPO PARCIAL EM RAZÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS.
pagamento de número de horas mensais que muito extrapolam
SÚMULA 126/TST. 2) HORAS EXTRAS. INTERVALO
a jornada mensal dos contratos em regime de tempo parcial.
INTRAJORNADA CONCEDIDO IRREGULARMENTE. SÚMULA
Verifica-se destes documentos que eram pagas à autora,
437/TST. 3) RECONHECIMENTO DE REGIME DE TEMPO
habitualmente, 130 horas mensais, tais como nos meses de
INTEGRAL. DIREITO ÀS FÉRIAS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO
março/2014 (Id de6b1a2 - Pág. 2), maio/2014 (Id de6b1a2 - Pág. 4),
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
julho/2014 (Id de6b1a2 - Pág. 6), agosto/2014 (Id de6b1a2 - Pág. 7),
MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do
setembro/2014 (Id de6b1a2 - Pág. 8) e março/2015 (Id 7f48276 -
recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não
Pág. 3)
desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por
Logo, como a Reclamada afirma que a reclamante foi contratada
seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido."
sob o regime de tempo parcial, nos termos do artigo 58-A, da CLT
(AIRR - 107-97.2010.5.09.0008 Data de Julgamento: 20/11/2013,
(id b0b7d80) e laborava habitualmente em jornada superior ao limite
Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de
contratualmente ajustado e ao legalmente previsto (artigo 58-A,
Publicação: DEJT 22/11/2013).
caput, da CLT), não se pode conferir validade ao regime e, por
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