TRT17 13/12/2016 - Pág. 210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
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Embora o artigo 58-A da CLT permita a pactuação de jornada
aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à
parcial de trabalho ou a duração semanal reduzida, o artigo 59, § 4º,
sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas
da CLT é expresso ao estipular que "os empregados sob o regime
mesmas condições, tempo integral'. Ainda acerca da matéria, está
de tempo parcial não poderão prestar horas extras".
previsto no § 4º do art. 59 que 'os empregados sob o regime de
Conforme ensinamentos de Maurício Godinho Delgado, "o regime
tempo parcial não poderão prestar horas extras '. A conclusão é que
de tempo parcial tipificado na CLT existe somente com respeito a
a legislação autoriza o pagamento de salário proporcional ao
obreiros naturalmente inseridos na jornada padrão de 8 horas ao dia
mínimo legal (ou convencional), desde que não excedido o limite de
e correspondente módulo de 44 horas na semana - mas que,
25 horas de labor semanal e não haja prestação de horas
singularmente, sejam contratados para duração de labor até 25
extraordinárias, sob pena de desvirtuamento da hipótese prevista na
horas semanais" (in Curso de Direito do Trabalho. 3 ed. São Paulo:
norma. In casu, é certo que o trabalho da autora tinha duração
LTr, 2004, p. 908).
superior ao limite previsto no art. 58-A consolidado, de forma que
Portanto, a validade do regime de trabalho parcial, em se tratando
não é possível enquadrar o trabalho da autora na regra prevista
de regime excepcional, está vinculada ao cumprimento de seus
nessa norma legal, impondo-se o pagamento do salário mínimo
requisitos, sendo certo que a prestação de horas extras
integral. Recurso a que se dá parcial provimento (TRT 6ª R. Rec.
descaracteriza o trabalho em regime parcial.
0149500-63.2009.5.06.0122, 3ª T, Rel. Des. Virgínia Malta
E uma vez descaracterizado o trabalho em regime parcial, pelo
Canavarro, DEJTPE 14.09.2010) in CLT Comentada. 47ª ed. São
cumprimento de jornada superior ao limite legal previsto no artigo 58
Paulo : LTr, 2014, p. 168.
-A, da CLT, com a comprovação de prestação extraordinária
JORNADA INFERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. REGIME DE
expressamente desautorizada neste regime, resta afastada a
TRABALHO POR TEMPO PARCIAL. AUSÊNCIA DOS
possibilidade de pagamento de salário proporcional à jornada.
REQUISITOS LEGAIS. DESCARACTERIZAÇAO. SALÁRIO
Neste sentido, os seguintes precedentes, inclusive do C. TST:
NORMATIVO DA CATEGORIA. PAGAMENTO INTEGRAL.
TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. HORAS EXTRAS.
OBRIGAÇAO DO EMPREGADOR. A Consolidação das Leis do
Embora expressamente autorizada a pactuação de jornada parcial
Trabalho, em seu artigo 58-A, permite a contratação de empregado
(artigo 58-A da CLT), a validade da norma está atrelada ao
sob regime de tempo parcial, onde o salário será adimplido
cumprimento de seus requisitos. A prestação de horas extras
proporcionalmente ao número de horas mourejadas pelo
descaracteriza o trabalho em regime parcial, estando o empregado
empregado. Não obstante, para que tal condição seja reconhecida
naturalmente inserido na jornada padrão prevista
na seara justrabalhista, imprescindível a configuração dos requisitos
constitucionalmente, restando-lhe asseguradas as diferenças entre
do pacto sui generis, quais sejam, o trabalhador apenas laborar no
o salário recebido e o valor do mínimo nacional ou o piso salarial da
máximo por vinte e cinco horas semanais e restar demonstrada sua
categoria. (TRT-2 - RO: 00022792520135020065 SP
manifesta e legítima opção pelo mencionado método de
00022792520135020065 A28, Relator: ANA MARIA MORAES
contratação. Não configurados tais elementos, restam devidas as
BARBOSA MACEDO, Data de Julgamento: 25/09/2014, 17ª
diferenças salariais perseguidas pelo empregado, entre o valor
TURMA, Data de Publicação: 03/10/2014)
percebido e o importe total do piso salarial de sua categoria.
Contrato a tempo parcial. Descaracterização. efeitos. A adoção do
Recurso ordinário desprovido. (TRT-13 - RO: 89534 PB
regime de trabalho a tempo parcial constitui modalidade de
00697.2005.004.13.00-6, Relator: HERMINEGILDA LEITE
flexibilização das regras acerca da duração do trabalho,
MACHADO, Data de Julgamento: 01/08/2006, Tribunal Pleno, Data
configurando uma exceção, portanto. Assim, para que seja
de Publicação: 23/08/2006)
conferida legitimidade a ele, os requisitos legais para sua
TRT-PR-06-08-2010 TRABALHO A TEMPO PARCIAL.
caracterização devem ser obedecidos, sob pena de,
REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE DO CONTRATO.
descaracterizado o pacto, a hipótese findar por ser disciplinada
O contrato de trabalho a tempo parcial, com o pagamento de salário
pelas regras gerais. (TRT-6 - RO: 1164200601706007 PE
proporcional a essa jornada, não é ilegal, diante da do contido nos
2006.017.06.00.7, Relator: Virgínia Malta Canavarro, Data de
artigos 58-A, parágrafo 2º e 6 4, da CLT. Entrementes, a realização
Publicação: 14/06/2007)
de horas extras habituais, contrariando a previsão expressa do
"O art. 58-A da CLT define o trabalho em regime de tempo parcial
parágrafo 4º do art. 59, do mesmo diploma legal consolidado,
como 'aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas
descaracteriza esse contrato, ensejando a sua nulidade, na forma
semanais', dispondo ainda, em seu § 1º, que: 'O salário a ser pago
do art. 9º da CLT. (TRT-9 18992008195900 PR 1899-2008-195-9-0-
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