TRT18 02/02/2018 - Pág. 565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
Civil, segundo os quais:
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subsidiária, em face de sua culpa in vigilando, a teor da regra
responsabilizatória incidente sobre qualquer pessoa física ou
jurídica que, por ato ou omissão culposos, cause prejuízos a
alguém. Evidenciando-se essa culpa in vigilando nos autos, incide a
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
responsabilidade subsidiária, de natureza subjetiva, prevista nos
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
preceitos legais especificados. No mesmo sentido, o novel inciso V
exclusivamente moral, comete ato ilícito".
da Súmula 331/TST. Sendo assim, não há como assegurar o
processamento do recurso de revista quando o agravo de
instrumento interposto não desconstitui as razões expendidas na
decisão denegatória que, assim, subsiste pelos seus próprios
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
fundamentos. Agravo de instrumento desprovido". (TST-AIRR-380-
outrem, fica obrigado a repará-lo".
18.2010.5.18.0011; data do julgamento: 28/9/2011; Relator: Ministro
Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma; data da publicação no DEJT:
7/10/2011)
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PÚBLICA POR CULPA IN VIGILANDO. INTERPRETAÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA - ENTIDADES ESTATAIS -
SISTÊMICA DOS ARTS. 67 E 71 DA LEI Nº 8.666/93. INCIDÊNCIA
RESPONSABILIDADE EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO NO
DO ITEM V DA SÚMULA N° 331 DO TST. NOVA REDAÇÃO. Esta
QUE TANGE AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
Corte Superior, diante da declaração de constitucionalidade do art.
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA POR PARTE DA EMPRESA
71, § 1°, da Lei n° 8.666/93, pelo Excelso Supremo Tribunal
TERCEIRIZANTE CONTRATADA - COMPATIBILIDADE COM O
Federal, no julgamento da ADC-16, na sessão do Tribunal Pleno
ART. 71 DA LEI DE LICITAÇÕES - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 159
realizada em 24/05/2011, veio a promover a alteração do item IV da
DO CCB/1916, 186 E 927, CAPUT, DO CCB/2002. DECISÃO
Súmula n° 331 do TST e a ela acrescentar os itens V e VI, para
DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. A mera inadimplência da
explicitar o alcance da responsabilidade subsidiária do ente público
empresa terceirizante quanto às verbas trabalhistas e
sempre que evidenciada a conduta culposa no cumprimento das
previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado não transfere a
obrigações da Lei n° 8.666/93, especialmente na fiscalização das
responsabilidade por tais verbas para a entidade estatal tomadora
obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como
de serviços, a teor do disposto no art. 71 da Lei 8.666/93 (Lei de
empregadora. Esse entendimento objetiva dar efetividade à decisão
Licitações), cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo
da Suprema Corte, na medida em que a responsabilidade
Tribunal Federal na ADC nº 16-DF. Entretanto, a interpretação
subsidiária dos entes da administração pública resulta de expressa
sistemática desse dispositivo, em conjunto com os demais preceitos
disposição do art. 67 da Lei nº 8.666/93, em conjunto com as regras
que regem a matéria (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93; 159 do
da responsabilidade civil - da qual o ente público não está
CCB/1916, 186 e 927, caput, do CCB/2002, observados os
excepcionado - e os princípios expressos na Constituição Federal
respectivos períodos de vigência), revela que a norma nele inscrita,
que consagram a valorização do trabalho, cuja interpretação
ao isentar a Administração Pública das obrigações trabalhistas
sistêmica impõe à Administração Pública o dever de velar pela
decorrentes dos contratos de prestação de serviços por ela
adequada e correta execução do contrato administrativo, que se
celebrados, não alcança os casos em que o ente público tomador
estende à observância dos direitos trabalhistas dos empregados da
não cumpre sua obrigação de fiscalizar a execução do contrato pelo
empresa contratada. Deve ser mantida, portanto, a decisão
prestador. Nesse quadro, a inadimplência da obrigação fiscalizatória
agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento". (TST-
da entidade estatal tomadora de serviços no tocante ao preciso
AIRR-428-86.2010.5.18.0007; data do julgamento: 26/9/2011;
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da
Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma; data da
empresa prestadora de serviços gera sua responsabilidade
publicação no DEJT: 30/9/2011)
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