TRT18 09/02/2023 - Pág. 352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
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carroça, sendo, portanto, resultado de caso fortuito. (...) Assim, não
'que trabalhava com o reclamante, que se encontravam no curral;
provado o elemento culpa, não há que se falar em obrigação de
que no dia do acidente do reclamante o depoente estava na
reparar'. Ocorre que, ao contrário do que sustentou o TRT, a
fazenda; que estava no curral e viu o acidente acontecendo, que
controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da
viu a vaca trombar o reclamante e até o ajudou a tirar do curral
responsabilidade objetiva do Empregador ante o risco acentuado a
que estavam no manejo de apartação; que o depoente estava em
que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CC
cima do apartador, segurando a porteira passando gado de um
c/c art. 7º, caput, da CF). Não há dúvida de que a atividade de
curral para outro; que o reclamante era da turma do campo; que
vaqueiro no manejo do gado expõe o trabalhador a riscos mais
não sabe porque o reclamante entrou no curral, que estavam
acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. O
juntos na mesma atividade, que o reclamante estava na equipe
Empregado, no exercício de tal atividade - na qual se lida com
de campo, a cavalo mas nessa hora o reclamante estava a pé,
animais -, está submetido a uma probabilidade muito maior de
chegou e entrou no curral; que o reclamante entrou em um
sofrer danos. Isso se deve à imprevisibilidade do comportamento do
curral menor vazio sem gado; que onde o reclamante entrou é
animal, cuja causa o homem não tem controle. Agregue-se que
onde o gado passa, que o curral menor é um curral de
restou comprovada a existência de doença degenerativa, com
passagem; que nesse tipo de manejo, a porteira do curral
agravamento em razão da ocorrência de acidente de trabalho típico
menor de passagem fica sempre aberta; que não tinha nenhum
(nexo de concausalidade) bem como a redução em 25% da
veterinário nesse manejo de apartação; que só tinha vaqueiro; que
capacidade laboral do Reclamante. Ademais, em relação ao dano
se precisar entrar no curral, precisa avisar alguém para fechar
moral, a existência de acidente de trabalho, por si só, viola a
a porteira; que as porteiras são de aço, que o cercamento é de
dignidade do ser humano (...). Sendo assim, uma vez constatados o
aço; que tem uma parte da seringa, que é um corredorzinho,
dano, o nexo concausal e a responsabilidade objetiva do
que é madeira; que onde ocorreu o acidente não tinha madeira,
Reclamado, há o dever de indenizar a Parte Autora pelo acidente
que foi no centro do curral, que não tinha madeira; que a novilha
sofrido. Recurso de revista conhecido e Provido' (RR-1553-
nem era agressiva, que só passou pois era o lugar de passagem do
89.2016.5.08.0126, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
gado; que não tinha nenhuma madeira solta, que o reclamante
Delgado, DEJT 22/11/2019).
não foi arrumar madeira; que ninguém falou nada para o
Cabe dizer que ainda que se trate de analise sob a ótica da
reclamante arrumar madeira; perguntas da reclamada: que a
responsabilidade objetiva patronal, há a possibilidade da quebra do
equipe que estava trabalhando era de manejo; que o reclamante
nexo causal e consequente exclusão da responsabilidade civil
não fazia parte da equipe de manejo, mas sim da equipe de
acaso haja ato exclusivo da vítima a causar o dano.
campo, de trazer o gado até o manejo; perguntas do reclamante:
Com a defesa a reclamada juntou vasta documentação
que no dia do acidente estava apartando lotes para depois fazer
demonstrando entrega de EPIs, PCMSO, PPRA, LTCAT, relatório
inseminação; que não aparta e insemina no mesmo dia; que
de investigação de incidente de trabalho, comprovante de
primeiro aparta, pesa, e depois em outros dias inseminar; nada
treinamentos realizados e ordem de serviço (orientação técnica do
mais.' (testemunha Rubens)
SESTR) devidamente assinados pelo autor.
'que o depoente fica no campo; que trabalhou com o
Em audiência, o Autor deixa certo sua desídia na execução dos
reclamante; que estava presente no curral no momento do
serviços:
acidente; que estavam no manejo apartando o gado, que o
'(...) que tinha uma tábua que estava meio caída no chão, que o
depoente estava cantando os animais para sair para porteira, que o
reclamante foi arrumar a tábua; que no outro curral tinha muito
reclamante estava na equipe de campo indo e levando gado;
gado; que entre um curral e outro existe um espaço de segurança,
que o reclamante estava no curral, que o reclamante foi
onde o gado não entra; que é onde 'seringa' o gado para vacinar;
atravessar de um local para outro e a novilha trombou no
que esse corredor fica sempre com as porteiras fechadas; que a
reclamante; que o local que o reclamante foi atravessar é um
tabua estava do outro lado da cerca, dentro do curral vazio no
local que pode atravessar, mas tem que ter atenção, pois
apartador; que o reclamante foi tirar a tabua e acreditou que a
também é o local que solta para o gado passar também; que
porteira estava fechada (...)'
esse local de passagem fica com porteira fechada, que o
Ainda, as testemunhas a rogo da reclamada confirmam a ocorrência
funcionário em cima, que cantam o animal e o funcionário abre a
do acidente do trabalho e o mau procedimento, diga-se, incorreto e
porteira e solta o animal; que o reclamante passou sem avisar
vedado utilizado pelo autor:
ninguém, que todos estavam com atenção no serviço, e ele
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