TRT19 14/03/2014 - Pág. 247 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1434/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
ADVOGADO
RÉU
I.
247
FABIO BARBOSA MACHADO(OAB:
9850)
FM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LOJAS INSINUANTE LTDA opôs Embargos de Declaração,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO
alegando omissão.
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
Desnecessário a formação do contraditório.
Rua Deputado Jota Duarte, S/N, Juca Sampaio, PALMEIRA DOS
É, em síntese, o relatório.
INDIOS - AL - CEP: 57603-280
Decide-se.
TEL.: (82) 34216396 - EMAIL: [email protected]
II.
Fundamentação
PROCESSO: 0010048-53.2012.5.19.0063
Os embargos de declaração prestam-se a expurgar do julgado as
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
imperfeições previstas no art. 897-A da CLT, c/c 535 do CPC sendo
AUTOR: JOSE CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS
certo que, no presente caso, o reclamante não conseguiu
RÉU: FM CONSTRUTORA LTDA
demonstrar qualquer uma dessas hipóteses (omissão, contradição
ou obscuridade) para que pudessem prosperar os embargos
opostos.
Desta feita, não ficando demonstrada omissão, contrariedade ou
DESPACHO PJe-JT
obscuridade no julgado, não há que se falar em matéria sanável
mediante embargos declaratórios. Neste sentido a jurisprudência:
Notifique-se o reclamante para indicar meios para o prosseguimento
Embargos de declaração - Finalidade. Os embargos de declaração
da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo exame,
como se se tratasse de recurso passível de modificar a prestação
jurisdicional. Visam escoimar a sentença ou o acórdão de defeitos
técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento do comando
PALMEIRA DOS INDIOS, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014.
decisório. A parte não pode, a pretexto de obter uma declaração do
exato sentido do julgado, valer-se dos embargos para novo
pronunciamento jurisdicional, reformando o anterior, nem para
prequestionar matéria não discutida na instância com vistas a
recurso à instância superior. (TRT - 10a R - 1a T - EDRO no
140.2002.002.10.00-6 - Rel. Fernando A. V. Damasceno - DJDF
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Edital
21.2.2003 - p. 3) (RDT nº 3 - março de 2003)
III.
Dispositivo
ANTE O EXPOSTO DECIDE-SE REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LOJAS INSINUANTE LTDA POR
Processo Nº RTOrd-0010144-34.2013.5.19.0063
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ADAM MENESES
TEXEIRA(OAB: 10981)
RÉU
IGACI PREFEITURA
ADVOGADO
ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS
CARVALHO(OAB: 9330)
NÃO RESTAR DEMONSTRADO PELO EMBAGANTE QUAL A
OMISSÃO
NO
JULGADO.
TUDO
CONFORME
EMBARGOS À EXECUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAROLINA BERTRAND RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos etc.
Juíza Federal do Trabalho
Edital
Processo Nº RTOrd-0010048-53.2012.5.19.0063
AUTOR
JOSE CARLOS ALMEIDA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73859
O executado opôs Embargos alegando que a presente