TRT19 14/03/2014 - Pág. 246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1434/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
246
Embargos de declaração - Finalidade. Os embargos de declaração
Os embargos de declaração prestam-se a expurgar do julgado as
não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo exame,
imperfeições previstas no art. 897-A da CLT, c/c 535 do CPC sendo
como se se tratasse de recurso passível de modificar a prestação
certo que, no presente caso, o reclamante não conseguiu
jurisdicional. Visam escoimar a sentença ou o acórdão de defeitos
demonstrar qualquer uma dessas hipóteses (omissão, contradição
técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento do comando
ou obscuridade) para que pudessem prosperar os embargos
decisório. A parte não pode, a pretexto de obter uma declaração do
opostos.
exato sentido do julgado, valer-se dos embargos para novo
Desta feita, não ficando demonstrada omissão, contrariedade ou
pronunciamento jurisdicional, reformando o anterior, nem para
obscuridade no julgado, não há que se falar em matéria sanável
prequestionar matéria não discutida na instância com vistas a
mediante embargos declaratórios. Neste sentido a jurisprudência:
recurso à instância superior. (TRT - 10a R - 1a T - EDRO no
Embargos de declaração - Finalidade. Os embargos de declaração
140.2002.002.10.00-6 - Rel. Fernando A. V. Damasceno - DJDF
não se prestam para submeter o que foi decidido a um novo exame,
21.2.2003 - p. 3) (RDT nº 3 - março de 2003)
como se se tratasse de recurso passível de modificar a prestação
III.
jurisdicional. Visam escoimar a sentença ou o acórdão de defeitos
Dispositivo
técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento do comando
ANTE O EXPOSTO DECIDE-SE REJEITAR OS EMBARGOS DE
decisório. A parte não pode, a pretexto de obter uma declaração do
DECLARAÇÃO OPOSTOS PORLOJAS INSINUANTE LTDAPOR
exato sentido do julgado, valer-se dos embargos para novo
NÃO RESTAR DEMONSTRADO PELO EMBAGANTE QUAL A
pronunciamento jurisdicional, reformando o anterior, nem para
OMISSÃO NO JULGADO TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO.
prequestionar matéria não discutida na instância com vistas a
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS
recurso à instância superior. (TRT - 10a R - 1a T - EDRO no
CAROLINA BERTRAND RODRIGUES DE OLIVEIRA
140.2002.002.10.00-6 - Rel. Fernando A. V. Damasceno - DJDF
Juíza Federal do Trabalho
21.2.2003 - p. 3) (RDT nº 3 - março de 2003)
Edital
Processo Nº RTSum-0000039-61.2014.5.19.0063
AUTOR
EDISMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
Severino da Silva Lopes(OAB: 9736)
RÉU
LOJAS INSINUANTE LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700)
III.
Dispositivo
ANTE O EXPOSTO DECIDE-SE REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LOJAS INSINUANTE LTDA POR
NÃO RESTAR DEMONSTRADO PELO EMBAGANTE QUAL A
OMISSÃO
NO
JULGADO.
TUDO
CONFORME
FUNDAMENTAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
CAROLINA BERTRAND RODRIGUES DE OLIVEIRA
Juíza Federal do Trabalho
PROCESSO nº : 0000039-61.2014.5.19.0063.
AUTOR: EDISMAR OLIVEIRA DE LIMA
RÉU: LOJAS INSINUANTE LTDA
Edital
Processo Nº RTSum-0000039-61.2014.5.19.0063
AUTOR
EDISMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
Severino da Silva Lopes(OAB: 9736)
RÉU
LOJAS INSINUANTE LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700)
I.
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
LOJAS INSINUANTE LTDA opôs Embargos de Declaração,
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegando omissão.
Desnecessário a formação do contraditório.
SENTENÇA
É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
PROCESSO nº : 0000039-61.2014.5.19.0063.
II.
AUTOR: EDISMAR OLIVEIRA DE LIMA
Fundamentação
RÉU: LOJAS INSINUANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73859