TRT2 16/11/2015 - Pág. 1571 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1855/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015
1571
Conquanto fato constitutivo de seu direito cabia a parte autora
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
a prova da alegação, pois o normal se presume e o
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
extraordinário se prova. Contudo, não logrou o autor
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
desincumbir-se de seu ônus e desconstituir a prova
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples
documental trazida pela empresa, que aponta horários
análise. A liquidação de sentença não é o momento adequado e
variáveis e tem a assinatura do empregado.
oportuno para tanto, eis que a sentença, nos termos do
De fato, não produziu a autora qualquer prova cabal contrária
disposto no parágrafo único do artigo 460 do CPC, deve ser
aos cartões-ponto quanto à frequência e horários de entrada e
certa e determinada ou determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac.
saída de modo que a questão da jornada de trabalho será
4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
dirimida à luz daqueles documentos.
Entretanto, com base nesses cartões-ponto, não logrou o
Do exposto, vez que não demonstradas diferenças de horas
reclamante demonstrar diferenças subsistentes a título de
extras, indefere-se o pedido de diferenças de horas extras e
horas extras ou adicional não pagas, mesmo após a
seus reflexos quanto à jornada praticada.
concessão de prazo para tanto em audiência (réplica).
Entretanto quanto ao intervalo intrajornada, confirmou a
Nesse sentido:
testemunha da reclamante de que somente usufruía do
PROVA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS INTEGRAÇÃO. Anexados
referido intervalo de 30 minutos.
aos autos comprovantes e recibos de pagamento, cabe ao
Devido, pois, o pedido de sessenta minutos extras por dia de
autor demonstrar as diferenças de horas extras pagas,
trabalho.Observem-se os adicionais convencionais e na
integrações e reflexos pleiteados, ainda que por amostragem,
ausência de CCT nos autos o adicional praticado na vigência
pois certamente não cabe ao Magistrado compulsar os autos
do pacto laboral, sendo de no mínimo 50% de segunda-feira a
em busca da prova do direito demandado. Mister ofereça o
sábado e de 100% aos domingos e feriados trabalhados e não
titular do pretendido direito ao menos indícios de que seu
compensados. Divisor de 220 horas.
pedido merece ser deferido, posto que era seu encargo de
Por serem habituais e de natureza salarial, são devidos os
demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex vi" do
reflexos das horas extras nos descansos semanais
disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT. TRT-PR
remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, nos
-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi
13ºs salários, e no FGTS de 11,2%.
- DJPr. 31/01/97.
4 - Da liquidação e da correção monetária e juros
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
Liquidação por cálculos.
próprio reclamante, secundado por advogado, não se
A correção de verbas trabalhistas deverá observar como época
predispõe a apresentar apontamento matemático a respeito das
própria o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido nos
diferenças de verbas salariais, genericamente consideradas,
termos do parágrafo primeiro do art. 459 da Consolidação, ou
que pretende, não pode, irrealisticamente, esperar que o faça a
seja, a atualização só poderá ser levada a termo a partir do
Justiça do Trabalho, com todas as limitações de meios que a
momento em que se tornaria exigível cada parcela.
afligem. TRT-PR-RO 7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio
Os juros serão contados a partir do ajuizamento, pela aplicação
Horst Waldraff - DJPr. 17/01/97.
do percentual de 1% ao mês e pro rata die, de forma simples
sobre o capital corrigido (Lei 8.177/91).
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que
a título de exemplo e sequer por um mês, da existência de
5 - Dos Honorários advocatícios/benefícios da assistência
diferença salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à
judiciária gratuita
evidência não se pode esperar que o Judiciário substitua a
Incabíveis na espécie os honorários advocatícios vez que
parte na promoção da prova do fato constitutivo do direito
ausentes os pressupostos da Lei 5584/70, encontrando-se o
pleiteado.TRT-PR-RO 10.941/96 - Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz
reclamante assistido por advogado particular e não pelo
Arnor Lima Neto - DJPr. 25/04/97
Sindicato da Categoria.
Nada obstante o disposto no art. 133 da Constituição da
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90481
República e do advento da Lei 8906/94, permanece válido o