TRT2 07/11/2017 - Pág. 2674 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
2674
O reclamante pleiteia a complementação de benefício de
de pedir, como o faz a reclamada. Nesse caso, havendo a ré
aposentadoria, a ser pago pelas reclamadas.
exercido seu pleno direito de defesa, não há que se cogitar lesão ao
Equivoca-se a defesa quanto à incompetência desta Especializada
contraditório ou cerceamento, posto que inexiste nulidade sem
acerca do pedido de complementação de aposentadoria, porquanto
prejuízo, conforme art. 794 da CLT.
não se trata de pagamento ou de discussãosobre benefícios pagos
Rejeito.
pela instituição de previdência complementar.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
O pedido versa unicamente sobre a complementação paga
As reclamadas alegam que, em razão do indeferimento da oitiva de
diretamente pela empregadora, conforme se vê no documento de fl.
uma testemunha, de perguntas ao autor e sua testemunha, bem
571. No caso plano de previdência privada fechada, com
como da contradita datestemunha do reclamante, não pode exercer
complementação paga pelo empregador, esta possui relação direta
seu pleno direito de defesa.
com o contrato de trabalho. Nada que envolva a entidade de
Destaco que foi colhido o depoimento pessoal das partes e de uma
previdência privada. Desse modo, conforme artigo 114 da CF,
testemunha a rogo de cada parte. Assim, tendo esta Magistrada
entendo que a Justiça do Trabalho é plenamente competente para
firmado sua convicção a partir dos elementos dos autos, em relação
julgar o feito.
ao fato que o reclamante objetivava provar por meio das perguntas
Nesse sentido, já se pronunciou o TRT 2ª Região através de tese
e da oitiva de outra testemunha, não configura cerceamento de
prevalecente:
defesa o indeferimento da pergunta. No caso, notória a inutilidade
14 - Complementação de aposentadoria. Pagamento efetivado pelo
da prova, em face da sua irrelevância diante dos demais elementos
empregador, sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual.
do conjunto probatório. Se, diante do depoimento, o Juiz entender
Competência material da Justiça do Trabalho. Não aplicação da
satisfatórios os elementos para firmar a sua convicção, poderá
decisão do E. STF no Recurso Extraordinário nº 586.453 (Res. TP
dispensar eventuais provas desnecessárias, por Inteligência do art.
nº 06/2016 - DOEletrônico 31/05/2016). A Justiça do Trabalho é
130, do CPC.
competente para apreciar pedido de diferenças de complementação
Outrossim, nos termos do art. 765 da CLT, cabe ao magistrado
de aposentadoria quando o benefício é pago diretamente pelo
indeferir a produção de provas que entenda desnecessária ao
empregador, seu sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual,
deslinde da ação, tal interpretação tem amparo no princípio
não se aplicando o entendimento do E. STF no julgamento do RE nº
inquisitivo.
586.453, com repercussão geral, que se refere apenas à hipótese
Em relação à contradita, mantenho o indeferimento, eis que não
em que a complementação é paga por entidade de previdência
comprovado o interesse na causa. Ressalto, ainda o teor da Súm.
privada.
357 do TST, que dispõe: "Não torna suspeita a testemunha o
Pelo exposto, rejeito.
simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
empregador".
A reclamada aduz inépcia da petição inicial quanto à pretensão de
Rejeito o pedido de nulidade.
pedido de vínculo de emprego, ao argumento de que o autor não
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
especifica com qual empresa pleiteia o vínculo. Também argui
A impugnação feita pelas reclamadas é meramente formal e sem
inépcia no tocante ao pedido de dano moral, eis que não
qualquer fundamento, razão pela qual não deve prevalecer, tendo
especificado o valor da indenização.
em vista os princípios da informalidade e instrumentalidade do
Pois bem, a reclamante postula o reconhecimento de vínculo de
Processo do Trabalho. Ademais, a atual redação do art. 830 da CLT
emprego "entre as partes", restando claro que se trata de todas as
autoriza que o documento em cópia seja declarado autêntico pelo
reclamadas, sobretudo porque também pede o reconhecimento de
advogado, sob pena de responsabilidade pessoal. No tocante ao
grupo econômico, ou seja, empregador único.
conteúdo a análise será feita no mérito.
Em relação ao dano moral, a legislação vigente ainda não impõe a
Rejeito.
exigência de pedido líquido, de forma que a inicial preenche todos
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
os requisitos legais.
Considerando que a ação foi distribuída em 04.02.2016 e o
Consoante art. 840 da CLT, na seara processual trabalhista basta
reclamante alega que foi admitido em 10.03.1975, nos termos dos
uma breve exposição dos fatos, vigorando o princípio da
arts. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e 11 da CLT, reconheço e
simplicidade.Outrossim, não há avivar de inépcia quando a ré
pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a
contesta exaustivamente a pretensão autoral subsumida na causa
04.02.2011, extinguindo as referidas pretensões com resolução de
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