TRT2 21/09/2022 - Pág. 15913 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
15913
DENEGA-SE seguimento.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação.
1.FUNDACAO CENTRO DE
Recorrente(s):
ATENDIMENTO
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
Recorrido(a)(s):
1.JOSE CARLOS DOS
SANTOS ANDRADE
sentido de que é inaplicável o disposto no art. 468, § 2º, da CLT nos
casos em que o empregado tenha completado dez anos de
exercício da função gratificada antes do advento da Lei
Advogado(a)(s):
1.JEFERSON ALISON SILVA
DE JESUS (SP - 426371)
13.467/2017.
Citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-4382.2019.5.11.0019, Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, SBDI-1,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DEJT 22/10/2021; Ag-ED-AIRR-2022-71.2017.5.11.0012, 1ª Turma,
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 04/08/2021; AIRR
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 08/08/2022 -
-100183-74.2018.5.01.0040, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 26/08/2022 - id.
Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021; Ag-AIRR-1888-
683d9d9).
28.2018.5.22.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Regular a representação processual (Súmula 436/TST).
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 28/05/2021; AIRR-711-
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
90.2016.5.06.0021, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Caputo Bastos, DEJT 20/09/2019; Ag-AIRR-10435-
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação /
62.2017.5.18.0082, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
Gratificação de Função.
DEJT 28/05/2021; RR-102477-05.2016.5.01.0482, 6ª Turma,
Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 07/05/2021; RR170-85.2019.5.06.0010, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que é
Lacerda Paiva, DEJT 14/05/2021; Ag-AIRR-48-61.2020.5.23.0108,
direito dos servidores públicos celetistas a incorporação da
8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 02/07/2021.
gratificação de função prevista na Lei Complementar Estadual nº
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
924/2002, porquanto a norma não fez distinção entre os regimes do
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito
servidor público, se estatutário ou celetista.
do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na
Nesse sentido: E-RR-172500-80.2004.5.02.0057, Relator Ministro
Súmula 333 do TST.
Renato de Lacerda Paiva, SBDI-1, DEJT 23/08/2013; Ag-AIRR-
DENEGA-SE seguimento.
10501-54.2014.5.15.0042, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
CONCLUSÃO
Silva, 1ª Turma, DEJT 29/11/2019; AIRR-171600-
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
72.2003.5.02.0012, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta,
2ª Turma, DEJT 25/4/2014; AIRR-181100-02.2009.5.02., Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT
Intimem-se.
10/5/2013; RR-176000-60.2004.5.02.0056, Relatora Ministra Maria
de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 28/10/2010; RR-112436.2011.5.02.0039, Relator Desembargador Convocado Marcelo
Lamego Pertence, 5ª Turma, DEJT 5/9/2014; ARR-12810061.2007.5.02.0061, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª
Turma, DEJT 22/11/2013; AIRR-11019-63.2017.5.15.0131, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 13/3/2020.
/cl
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2022.
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito
VALDIR FLORINDO
do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Súmula 333 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189084