TRT2 01/02/2023 - Pág. 16895 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
16895
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no
sentido de que, como o magistrado detém ampla liberdade na
/jug
condução do processo (artigo 765 da CLT, c/c os artigos 370 e 371
SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2023.
do CPC), não configura cerceamento do direito de defesa o
MARCELO FREIRE GONCALVES
indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
causa - é o caso dos autos.
Citam-se os seguintes precedentes: E-RR-185040042.2002.5.09.0900, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
01/07/2013; RR-190400-66.2008.5.02.0015, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 28/03/2019; RR-23340093.2009.5.02.0464, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 06/06/2019; Ag-AIRR-10382-34.2016.5.15.0136,
3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 09/05/2019; Ag-AIRR-982-13.2015.5.23.0005, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
21/03/2019; AgR-AIRR-130416-62.2015.5.13.0028, 5ª Turma,
Processo Nº ROT-1001754-81.2020.5.02.0614
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRENTE
SONIA REGINA DA SILVA PIVETA
ADVOGADO
ELIEZER DO CARMO(OAB:
348213/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL BARAKAT
RECORRIDO
SONIA REGINA DA SILVA PIVETA
ADVOGADO
ELIEZER DO CARMO(OAB:
348213/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA REGINA DA SILVA PIVETA
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 12/04/2018; RR-26450085.1996.5.02.0023, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite
de Carvalho, DEJT 04/04/2019; Ag-RR-139300-23.2011.5.17.0121,
PODER JUDICIÁRIO
7ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nobrega de
JUSTIÇA DO
Almeida Filho, DEJT 07/02/2019; AIRR-100208277.2014.5.02.0466, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 13/06/2019.
INTIMAÇÃO
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b54fa7
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito
proferida nos autos.
do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST.
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento.
ROT-1001754-81.2020.5.02.0614 - Turma 15
Categoria Profissional Especial / Bancários.
Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como
tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em
sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula126
doTST.
1.MUNICIPIO DE SAO PAULO
Recorrente(s):
2.SONIA REGINA DA SILVA
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
2.ELIEZER DO CARMO (SP Advogado(a)(s):
348213)
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
Recurso de:MUNICIPIO DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195796