TRT2 01/02/2023 - Pág. 9281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
9281
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. Com o advento do
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei nº 13.105, de 16
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
de março de 2015, que passou a vigorar em 17/3/2016, afigura-se
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
necessária a instauração de incidente de desconsideração da
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
personalidade jurídica em que seja franqueada a ampla defesa aos
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
réus nos termos dos artigos 133 a 137. Essa exigência foi reforçada
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
pela Lei nº 13.467/2017 que introduziu no âmbito do processo
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
trabalhista o art. 855-A da CLT que estabelece expressamente a
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
exigência de se observar o incidente previsto nos artigos 133 a 137
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
do CPC. Ressalte-se que mesmo antes do advento da Reforma
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
Trabalhista já havia o entendimento de que o incidente de
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
desconsideração da personalidade jurídica tem aplicação no âmbito
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
do processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT c/c art. 15 do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
CPC de 2015 c/c caput do art. 6º da Instrução Normativa nº 39/2016
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
do C. TST. O descumprimento da legislação laboral corresponde à
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
infração da lei o que autoriza a desconsideração da personalidade
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
jurídica da empresa e consequente responsabilização dos sócios e
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
ex-sócios. A medida visa coibira indevida utilização da pessoa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
jurídica como escudo para os sócios e ex-sócios inadimplirem os
INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO.
débitos trabalhistas. No âmbito do processo do trabalho em relação
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
à responsabilidade de sócio e ex-sócio adota-se a teoria menor
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
prevista no §5º do art. 28 do CDC que permite a responsabilização
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
do sócio em caso de simples inadimplemento. Não é necessário
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
demonstrar excesso de poder caracterizado pelo desvio de
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
finalidade ou confusão patrimonial, conforme teoria maior
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
encampada pelos artigos 50 e 1.016 do Código Civil (TRT-2
jurídica, a teor dos artigos 28, §5º, do CDC, 790, II, do CPC e 50 do
1000758-43.2017.5.02.0435 - SP, Relator Marcelo Freire
CC. Constata-se, pois, que o acórdão regional está respaldado na
Gonçalves, 12ª Turma, Data de Publicação: 30/06/2020).
desconsideração da personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a
Em análise à ficha cadastral JUCESP (#id:5f14be3), desde a
responsabilizar o sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a
sessão de 08/10/2018 os suscitados ERIK KINZO ONIZUKA, CPF:
insuficiência do patrimônio da sociedade, nos termos preconizados
165.967.158-25 e KAUA CAMPOI ONIZUKA, CPF: 551.952.408-41
pelos artigos 28 do CDC, 790, II, do CPC e 50 do CC, razão pela
são os sócios atuais da empresa atraindo a responsabilidade
qual não há falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de
subsidiária pelas obrigações trabalhistas da Reclamada.
instrumento conhecido e não provido" (AIRR-10506-
Dispositivo.
57.2017.5.03.0090, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Posto isto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da
Costa, DEJT 18/12/2020).
Personalidade Jurídica para condenar, incidentalmente, os
Lembro, por fim, que a Lei nº 13.467/2017, que introduziu o art. 855-
suscitados:
A na CLT, apenas alterou as regras processuais quanto à
ERIK KINZO ONIZUKA, CPF: 165.967.158-25 e
necessidade de instauração de incidente, na forma dos artigos 133
KAUA CAMPOI ONIZUKA, CPF: 551.952.408-41
a 137 do CPC, não tendo promovido quaisquer alterações ou
para que seja(m) integrado(s) ao polo passivo da ação trabalhista e
restrições acerca dos critérios para a desconsideração da
responda(m) pela satisfação da dívida, nos termos da
personalidade jurídica, de tal forma que não há incompatibilidade
fundamentação, parte integrante do presente decisum.
entre estes dispositivos e aplicação da Teoria Menor, com
Finalmente, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do
fundamento no art. 28 do CDC.
Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela,
Nesse diapasão, recente decisão do E. TRT da 2ª Região:
bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
do processo por meio da dilapidação ou ocultação do patrimônio por
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