TRT20190404 04/04/2019 - Pág. 3081 - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário - Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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a respeito do acesso à justiça, bem como a aplicação dos princípios
validade" ou "o encontro de duas normas que não podem ser
da razoabilidade e da proporcionalidade, vez que, "in casu", ajuizar
ambas aplicadas" (BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento
a presente reclamatória no estado de domicílio do trabalhador, o
jurídico. 2ª reimpr. Brasília: Polis; Universidade de Brasília, 1991. p.
qual coincide com o da prestação dos serviços, ocasionaria grande
88/91), o que também ocorre com direitos de igual dimensão. A
entrave ao exercício de direito de ação do obreiro, tendo em vista as
solução para tais casos deve basear-se na aplicação dos princípios
dificuldades de translado entre seu município de domicílio e foro do
da proporcionalidade e razoabilidade, tal como autorizado no artigo
município de Manaus/AM.
8º do CPC, a partir, o primeiro, dos subprincípios (a) da
proporcionalidade em sentido estrito; (b) da adequação e (c) da
Com efeito, tendo em vista tal particularidade, impõe-se uma
exigibilidade ou máxima do meio mais suave. Portanto, há que se
interpretação sistemática do art. 651 da CLT com as normas
verificar a adequação dos meios utilizados para o atingimento dos
constitucionais a respeito do acesso à justiça, bem como a
fins pretendidos; a necessidade da utilização daqueles meios em
aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
detrimento de outro, menos gravoso, em seu lugar; e a efetiva
como já autorizou a corte uniformizadora do TST, como se verifica
razoabilidade da medida (proporcionalidade em sentido estrito), o
no julgado "in verbis":
que pode se aferido a partir da comparação entre as soluções
original e a adotada no caso concreto para o atingimento dos
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
objetivos fixados pelo legislador. O segundo, por sua vez, deve ser
PELA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
compreendido consoante assinala Luís Roberto Barroso
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM LOCALIDADE
(Interpretação e aplicação da Constituição. 4ª ed. São Paulo:
DISTINTA DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Saraiva, 2002. p. 373), no sentido de ser "um valioso instrumento de
TÉRMINO
NA
proteção dos direitos fundamentais e do interesse público, por
LOCALIDADE.PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DO
permitir o controle da discricionariedade dos atos do Poder Público
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DIREITOS DE ACESSO
e por funcionar como medida com que uma norma deve ser
À JUSTIÇA E DE DEFESA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
interpretada no caso concreto para a melhor realização do fim
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. As normas
constitucional nela embutido ou decorrente do sistema". Diante do
definidoras da competência emanam do princípio da proteção que
possível conflito entre o pleno exercício dos direitos de ação (autor)
norteia o Direito do Trabalho e garantem a efetivação do princípio
e defesa (réu) consolidou-se a jurisprudência no sentido de admitir
do livre acesso à Justiça, pois, no local onde prestou serviços, em
que a regra do artigo 651 da CLT possa ser relativizada, nas
regra, tem acesso com maior facilidade aos elementos de convicção
hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos,
necessários à demonstração do que efetivamente ocorreu durante a
a contratação ou arregimentação tenha ocorrido em local diverso
execução do contrato de trabalho. Da mesma forma e em linha de
daquele em que laborou o empregado. Desse modo, apenas
princípio, o empregador exerce plenamente o seu direito de defesa,
quando a ré contratar e promover a prestação dos serviços em
com o acesso à documentação existente no estabelecimento
diferentes localidades do território nacional é possível a aplicação
vinculado à prestação de labor por parte do empregado. Contudo,
ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT e se permite ao autor o
há muito, esta Subseção firmou tese no sentido de relativizar - em
ajuizamento da ação no local do seu domicílio. Precedentes desta
casos excepcionais - a aplicação rígida de tais normas, a partir da
Subseção. Todavia, a presente hipótese possui peculiaridade
interpretação conforme a Constituição do artigo 651 da CLT, nos
atinente ao fato de a empresa haver encerrado as suas atividades
casos em que a atribuição da competência ao foro da prestação dos
na filial da cidade de Altamira/PA, mantendo-as apenas na cidade
serviços ou da contratação inviabiliza o exercício do direito de ação,
do Rio de Janeiro/RJ, o que justifica o acolhimento da tese recursal,
garantia nela assegurada, desde que não cause prejuízo ao
no sentido da competência de uma das Varas do Trabalho da
exercício do direito de defesa. E, nesse sentido, faz-se necessário
cidade de Uberlândia/MG. O Juízo competente não é aquele onde o
interpretar a regra, não de forma literal, mas sistematicamente, de
empregado trabalhou, porque a própria ré não desejou isso, na
modo a concretizar os demais direitos e garantias fundamentais
medida em que escolheu e indicou o local de sua sede, conforme se
insculpidos no texto constitucional, na busca de solução para o que
verifica da peça de exceção de imcompetência. A distinção
Norberto Bobbio denomina de antinomia, por ele conceituada como
autorizadora da aplicação do precedente da SDI-1 (E-RR-420-
a "situação que se verifica entre duas normas incompatíveis,
37.2012.5.04.0102, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva,
pertencentes ao mesmo ordenamento e tendo o mesmo âmbito de
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
DAS
ATIVIDADES
DA
FILIAL
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