TRT21 20/05/2015 - Pág. 125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1730/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
125
infraconstitucional.
Conforme Anexo V do Decreto 6.042/2007, que relaciona
Neste sentido, arremata Sebastião Geraldo de Oliveira:
as atividades preponderantes e os correspondentes graus de
risco, as empresas de CNAE 2229 estão sujeitas à incidência
"entendemos que a previsão do inciso XXVIII mencionado deve
ser interpretada em harmonia com o que estabelece o caput do
do percentual de 2% sobre a remuneração.
A imensa maioria das sociedades empresariais se
artigo respectivo, que prevê: 'são direitos dos trabalhadores
enquadra na faixa de 1%. Em quantidade bem menor, são as
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
empresas que se sujeitam a percentuais de 2% e 3%, o que
condição social'. Assim, o rol dos direitos mencionados no art.
implica dizer que o risco de ocorrência de acidente do trabalho
7º da Constituição não impede que a lei ordinária amplie os
na ré é, notoriamente, superior àquele a que está sujeita a
existentes ou acrescente 'outros que visem à melhoria da
população em geral. Há, portanto, implemento do risco, pelo
condição social do trabalhador'. (In: Indenizações por acidente
desenvolvimento da atividade profissional.
do trabalho ou Doença Ocupacional. 3.ed, rev. ampl. e atual.
São Paulo, Ltr, 2007, p. 108)
Desta feita, a responsabilidade objetiva é a que se
amolda ao caso concreto, eis que o dever de reparar o dano
exsurge da constatação de que a reclamada desenvolve
O conceito de atividade de risco se encontra aberto na
atividade econômica que oferece alto risco aos trabalhadores,
lei, já que o legislador deixou uma lacuna no parágrafo único
com índices notoriamente alarmantes de acidentes do trabalho
do art. 927 do Código Civil, o que redunda em atribuir aos
e manejo de máquinas e equipamentos perigosos, em
magistrados e doutrinadores a tarefa de definir o que vem a ser
atividades exaustivas e repetitivas, criando constante risco da
atividade de risco apta a justificar a obrigação de reparar o
causar danos aos trabalhadores.
dano. Reputo, portanto, razoável a aplicação dos critérios
Os Enunciados 37, 38 e 41, aprovados na Sessão
objetivos definidos pela Previdência Social para a
Plenária da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na
caracterização dos riscos de acidentes.
Justiça do Trabalho, reforçam a teoria da responsabilidade
A reclamada é empresa de Fabricação de artefatos
objetiva e impõem a inversão do onus probandi, in verbis:
(piscinas), atividade esta a qual corresponde o Cadastro
Nacional de Atividade Econômica - CNAE número 2229-3-01
(http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp, acessado em
37. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NO ACIDENTE DE
11/10/2011).
TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. Aplica-se o art. 927,
Dispõe o art. 202, do Decreto 3048/99, que a
parágrafo único, do Código Civil, nos acidentes do trabalho. O
contribuição da empresa, destinada ao financiamento da
art. 7º. XXVIII, da Constituição da República, não constitui óbice
aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão
à aplicação deste dispositivo legal, visto que seu caput garante
do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente
a inclusão de outros direitos que visem à melhoria da condição
dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos
social dos trabalhadores.
seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração
38. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇAS OCUPACIONAIS
paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do
DECORRENTES DOS DANOS AO MEIO AMBIENTE DO
mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
TRABALHO. Nas doenças ocupacionais decorrentes de danos
ao meio ambiente do trabalho, a responsabilidade do
I - um por cento para a empresa em cuja atividade
empregador é objetiva. Interpretação sistemática do art. 7º,
preponderante o risco de acidente do trabalho seja
XXVIII, 220, VIII, 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do
considerado leve;
art. 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81.
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade
41. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO.
preponderante o risco de acidente do trabalho seja
ONUS DA PROVA. Cabe a inversão do ónus da prova em favor
considerado médio; ou
da vítima nas ações indenizatórias por acidente do trabalho.
III - três por cento para a empresa em cuja atividade
preponderante o risco de acidente do trabalho seja
considerado grave.
Neste sentido é o brilhante voto da Desembargadora
Tania Maciel de Souza, autos 00413-2006-030-04-00-8, do TRT
da 4ª Região, DJRS 08/05/2008, do qual se extrai a seguinte
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