TRT21 25/10/2016 - Pág. 8 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2092/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016
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JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Despacho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000484-46.2016.5.21.0001
AUTOR
FRANCISCO VIEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
KLEBER SMITH DA SILVEIRA
PINTO(OAB: 7313/RN)
RÉU
FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE - FEMURN
ADVOGADO
DILERMANDO MOTA PEREIRA
FILHO(OAB: 12122/RN)
ADVOGADO
IGOR BEZERRA DOS SANTOS(OAB:
13861/RN)
Processo Nº RTOrd-0000516-36.2016.5.21.0006
AUTOR
MANOEL DE ARAUJO NERI
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE ARAUJO NERI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - FEMURN
- FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Natal
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TEL.: (84) 40063221 - EMAIL: [email protected]
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
PROCESSO: 0000516-36.2016.5.21.0006
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MANOEL DE ARAUJO NERI
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo: 0000484-46.2016.5.21.0001
AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
RÉU: FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
DESPACHO PJe-JT
GRANDE DO NORTE - FEMURN
1. Tendo em vista a possibilidade de se conceder efeito modificativo
aos embargos de declaração interpostos pela reclamada, notifiqueDECISÃO
se a parte embargada para contra-razões, à luz da OJ 142 da SDI1, no prazo legal.
Vistos,etc,
2. Após, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para
1.Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada,
julgamento dos embargos.
tendo em vista sua tempestividade e regularidade. A parte
NATAL, 24 de Outubro de 2016.
recorrida apresente suas contrarrazões, querendo, no prazo
legal.
2. A parte reclamante já apresentou contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela reclamada.
3. Remetam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101037
MARCELLA ALVES DE VILAR
JUÍZA DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000561-89.2015.5.21.0001
AUTOR
ELIENAI GOMES DE OLIVEIRA
AIRES