TRT21 29/08/2017 - Pág. 1021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
1021
1º, da CLT. Em assim sendo, não conheço do recurso ordinário ora
interposto, vez que deserto.
PROCESSO Nº 0000484-46.2016.5.21.0001 (RO)
Recurso ordinário não conhecido.
DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ RÊGO JÚNIOR
RECORRENTE:FEDERACAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO
NORTE - FEMURN
ADVOGADO: DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO: IGOR BEZERRA DOS SANTOS
RELATÓRIO
RECORRIDO:FRANCISCO VIEIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: KLEBER SMITH DA SILVEIRA PINTO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
I - RELATÓRIO
Recurso Ordinário interposto por FEDERACAO DOS MUNICIPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN em face da
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos reivindicados na
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO VIEIRA DE
EMENTA
ALBUQUERQUE.
O Juízo a quo resolveu condenar a reclamada no pagamento de: "a)
saldo de salário (natureza salarial), aviso prévio (natureza
indenizatória), 13º salário vencido de todo o pacto laboral (natureza
salarial), 13º salário proporcional (natureza salarial), férias vencidas
+ 1/3 referentes aos períodos aquisitivos de 2011/2011, 2011/2012
e 2012/2013 (de forma dobrada) e de 2013/2014 e 2014/2015 (de
RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
forma simples) (natureza indenizatória), férias proporcionais + 1/3
PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. NÃO
(natureza indenizatória) e FGTS + 40% de todo o pacto laboral
CONHECIMENTO. Não obstante a realização do depósito recursal
(natureza indenizatória), b) multa do artigo 477 da CLT (natureza
pela parte, o preparo encontra-se irregular uma vez que inexiste
indenizatória) c) multa do artigo 467 da CLT (natureza
comprovação nos autos do recolhimento das custas processuais,
indenizatória)," além de determinar a retificação da CTPS e advertir
deixando de preencher um dos pressupostos extrínsecos de
quanto à aplicação da multa do art. 523 do CPC.
admissibilidade recursal, na forma do que estabelece o art. 789, §
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