TRT22 19/09/2014 - Pág. 66 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1563/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014
Advogado(a)(s):
JOSE RENATO DE OLIVEIRA (PI - 1121)
Recorrido(a)(s):
CONFEX - IND. E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/08/2014 seq.(s).36; recurso apresentado em 27/08/2014 - seq.(s).38).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula
436/TST).
Isento de Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Liquidação/Cumprimento/Execução.
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 151, VI do CTN, 8º da Lei nº 11.941/09, 14-B
da Lei 10.522/02, 9º da Lei 10.684/03; 792 do CPC.
- divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra decisão deste tribunal quenegou
provimentoao agravo de petição entendendo, com fundamento na
Lei nº 11.941/2009,pela ocorrência da novação em face da adesão
do executado ao programa de parcelamento - PAES.Sustenta, em
suma, que a adesão a parcelamento não implica em novação da
dívida em face de expressa previsão legal, bem como de
determinação do prosseguimento da cobrança no caso de
inadimplemento, razão pela qual argumenta que a execução não
fora extinta. Requer que seja recebido o recurso de revista, nos
termos do art. 896, "a" e "c", da CLT, acerca da matéria
constitucional e infraconstitucional, por não aplicação ao caso
concreto do art. 896, § 2º.
Consta do acórdão em sede de agravo de petição (seq. 020): "
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - PARCELAMENTO DO
CRÉDITO EXEQUENDO - EXTINÇÃO POR NOVAÇÃO - Havendo
o parcelamento da dívida, o devedor contrai nova dívida, unificada e
consolidada, que substitui o débito anterior, ocorrendo, assim, a
novação que é forma extintiva da obrigação, nos termos do art. 360,
I, do CC." (DESEMBARGADORA LIANA CHAIB)
Àluz das premissas fixadas na decisão regional, não diviso as
alegadas violações.
A jurisprudência do C. TSTtem entendido que, nas hipóteses de
adesão a programa de parcelamento de débitos ocorre a novação, o
que gera a extinção da execução. Nesse sentido, os seguintes
precedentes jurisprudenciais daquela Corte:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA RESTRIÇÃO DO ART. 896, §
2.º, DA CLT. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO. EFEITO. Estando o acórdão Regional em
consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, mostrase impossível o processamento do Apelo em razão do disposto no
art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula n.º 333 desta Corte. Agravo de
Instrumento não provido- (TST-AIRR-365-79.2010.5.03.0136, Rel.
Min. Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 03/06/11).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO FISCAL. PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE
DÍVIDA -PAEX-. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. Configuradas as hipóteses
que autorizam o trânsito do Recurso de Revista, dá-se provimento
ao Agravo para determinar o seu processamento. RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA RESTRIÇÃO DO
ART. 896, § 2.º, DA CLT. Não se aplicam aos processos de
execução fiscal de multa administrativa as restrições do art. 896, §
2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, haja vista que esse
dispositivo, juntamente com o referido verbete sumular, foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78853
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elaborados anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional
n.º 45/04, dentro de um panorama em que a Justiça do Trabalho
somente possuía competência para processar execuções de títulos
judiciais referentes às sentenças que proferir. MULTA
ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO.
EFEITO. Estabelece o art. 1.º da Lei n.º 10.684/2003 que os débitos
junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003,
poderão ser parcelados em até cento e oitenta prestações mensais
e sucessivas. Sendo assim, a adesão ao PAEX consolida todos os
débitos da pessoa jurídica com a União, o que implica na novação
da dívida, nos termos do art. 360, I, do CC. Ante a autorização legal
para a consolidação das dívidas tributárias, não ocorre a extinção
do crédito, o qual remanesce no parcelamento instituído pela Lei n.º
10.684/03, mas tão somente a extinção da execução fiscal
enquanto processo autônomo. Recurso de Revista a que se nega
provimento-(TST-RR- 84740-55.2005.5.03.0114, Rel. Min. Maria de
Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 03/06/11).
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO FISCAL.
NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Ao concluir-se que, com o ingresso no parcelamento
nos moldes da Lei n.º 10.684/2003, surge uma nova dívida,
configurando a novação, nos termos do art. 360, 'caput' e inciso I,
do Novo Código Civil, não se vulnera, diretamente, o disposto no
art. 114, VII, da Carta Magna. Em instância extraordinária, não se
pode prescindir do absoluto aclaramento dos fatos e, ao mesmo
tempo, do prequestionamento em torno dos preceitos que se aponta
por violados (Súmulas 126 e 297 do TST). A deficiência do Recurso
de Revista em um e outro desses ângulos impede o seu fluxo.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido- (TST-AIRR-109.740
-43.2009.5.03.0138, Rel. Min. Alberto Bresciani, 3ª Turma, DEJT de
04/02/211).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA.
ADESÃO AO 'PAEX'. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NÃO PROVIMENTO. 1. Ao aderir ao parcelamento excepcional PAEX de que trata a Medida Provisória n.º 303, de 29.06.2006, a
pessoa jurídica tem consolidados todos os débitos com a União
(tributário, fiscal, administrativo, previdenciário). Surge, então, uma
nova dívida que extingue e substitui a anterior, caracterizando-se,
dessa forma, o instituto da novação (artigo 360, I, do CC). 2. Nesses
termos, a eventual cobrança da nova dívida, agora consolidada,
deve ter por objeto a totalidade do crédito, e, assim, não pode a
Justiça do Trabalho executar, individualmente, a multa
administrativa. Deve ser extinta, portanto, a execução fiscal da
referida multa, no âmbito desta Justiça Especializada. 3. Agravo de
instrumento a que se nega provimento- (TST-AIRR-26.84057.2006.5.03.0057, Rel. Min. Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT de
08/10/10).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. NOVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
Diante da delimitação do v. acórdão de que a executada optou pelo
parcelamento de sua dívida com a União, nos termos da Lei
10.684/03 e porque não demonstrada violação de dispositivos de lei
e da Constituição Federal, nem divergência jurisprudencial apta ao
confronto de tese, não há como admitir o recurso de revista
interposto. Agravo de instrumento desprovido. (TST-AIRR-31180094.2010.5.03.0000, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma,
DEJT de 03/06/11).
Nesse diapasão, verifica-se que este Regional deslindou a