TRT22 22/05/2017 - Pág. 452 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
VOTO
452
Em verdade, o que se observa é que a trabalhadora intenta obter o
pagamento de diferenças de horas extras, escudando-se num certo
Conhecimento
equívoco administrativo por parte do tomador dos serviços,
circunstância que poderia vir a autorizar a concessão de pagamento
Recurso cabível e tempestivo (ID. 328a053 - Pág. 1). Inexigível o
em duplicidade da verba trabalhista pleiteada, caso não fosse
preparo da laborista. Representação processual regular (ID.
carreada aos autos prova hígida acerca do pagamento.
77738ac - Pág. 1).
Contrapondo-se ao pleito da demandante, a estatal utilizou-se dos
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso,
seguintes argumentos em sua contestação (ID. 11d4706 - Pág. 3):
exceto quanto aos honorários contratuais em respeito aos limites
objetivos da lide, pois não consta tal pleito da exordial.
"Ora Excelência, o reclamante não colacionou aos autos
nenhum controle de jornada referente ao período que alega ter
Mérito
realizado horas extras, apenas uma tabela (fls. 41) onde não consta
nenhum timbre do TRE/PI. Logo, não há comprovação dos autos de
Horas extras
que as horas extras pleiteadas foram efetivamente pagas".
DESTAQUE-SE AINDA, QUE O RECLAMANTE NÃO JUNTA AOS
Ao divergir da sentença de primeiro grau que denegou sua
AUTOS CONTRATO DE CESSÃO ENTRE A RECLAMADA E O
pretensão, a reclamante aduz que os ofícios oriundos do TRE
TRE/PI, QUE COMPROVA A RESPONSABILIDADE DA
solicitando providências de pagamento das horas extraordinárias
RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, ASSIM,
são de fevereiro de 2015, divergindo do período a que alude a
RESTA IMPOSSIBILITADO O PAGAMENTO DAS MESMAS".
presente ação trabalhista (a prestação de 198 horas extras durante
os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014),
Entrementes, a cessão de trabalhadores da EMGERPI para
não tendo a EMGERPI sequer impugnado a documentação
servirem na Justiça Eleitoral é fato de conhecimento desta Justiça
apresentada.
Especializada, inclusive, em decorrência de outras ações
congêneres que tramitaram neste ramo jurisdicional.
No seu entender, as fichas financeiras que contemplam rubricas
únicas sem discriminar o período e quantitativo exato de horas
Esclareça-se que a despeito de a Justiça Eleitoral ter enviado ofício
extras pagas caracterizam complessividade, cuja prática não é
solicitando o pagamento de horas extras apenas em
admitida pela legislação (CLT, art. 9º c/c Súmula nº 91 do C. TST),
janeiro/fevereiro de 2015, tais excessos de jornadas foram
razão pela qual entende fazer jus às horas suplementares não
trabalhados nos meses indicados pela obreira (setembro a
adimplidas pelo empregador.
dezembro de 2014 - ID. c9e1436 - Pág. 2).
Pois bem.
Quanto ao pagamento das horas extras no lapso temporal declinado
pela trabalhadora, convém analisar as fichas financeiras carreadas
De início, convém notar que a realização das horas extras no
aos autos, que denotam ter sido impressas pela empresa estatal em
período indicado pela trabalhadora restou demonstrada, até porque
09/11/2015, às 08:42 (portanto, após a emissão do ofício do TRE
fora confirmado por documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral,
-PI). Tal fato induz à conclusão de que inexiste hora extra
órgão na qual a autora exerceu atividades na condição de cedida
inadimplida.
(ID. 77738ac - Pág. 3, ID. 77738ac - Pág. 25, ID. c9e1436 - Pág. 2
e ID. 7fe2fad - Pág. 2). Frise-se que a despeito de ter havido a
Observe-se que no interstício postulado, a reclamante recebeu em
comunicação separada de realização de sobrelabor em dezembro
seus vencimentos parcelas a título de horas extras, as quais foram
de 2014, foi refeita a indicação de todos os meses (setembro,
denominadas de Extraordinário (rubrica 114), Dif. de horas extras
outubro, novembro e dezembro de 2014 em uma única tabela - ID.
mês anterior (rubrica 437) e Hora extra 100 porcento(rubrica
c9e1436 - Pág. 2), que deve ser a adotada para fins de aferição de
453), conforme fichas financeiras acostadas aos autos (ID. a40f973
eventual diferença em favor da obreira.
- Pág. 2 e ID. eee03c3 - Pág. 1).
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