TRT22 24/09/2020 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
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Posiciono-me juntamente com a jurisprudência no sentido de que,
fundamentada no art. 485, II, do CPC. Pondere-se que este
embora seja viável a declaração de incompetência absoluta em
dispositivo perderia sua eficácia se a incompetência material,
qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive, de ofício, conforme
embora tema de ordem pública, pudesse ser declarada a qualquer
dispõe o art. 64, § 1º, do CPC/2015, fica o reconhecimento limitado
momento ou fase processual. (TRT 22ª R. AP 01173-2003-002-22-
ao trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, após a fase de
00-9, Rel. Juiz Arnaldo Bason Paes, DJU 30.11.2006, p. 20).
conhecimento, com decisão transitada em julgado, a incompetência
EXECUÇÃO TRABALHISTA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM
absoluta em razão da matéria somente poderá ser declarada
RAZÃO DA MATÉRIA - EFEITOS DA COISA JULGADA -
através da anulação da sentença mediante a ação rescisória, meio
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - RESCINDIBILIDADE SOMENTE
processual adequado para esse fim, nos termos do art. 966, II, do
POR VIA RESCISÓRIA. Apesar de ser a incompetência absoluta
CPC/2015, pois nenhum juiz pode julgar novamente ação que já foi
material tema de ordem pública, podendo ser argüida de oficio, a
anteriormente julgada, por decisão contra a qual não cabe mais
mesma não pode ser suscitada em execução trabalhista, em razão
recurso, eis que incide na espécie a preclusão temporal.
da coisa julgada. Assim, na ordem processual a coisa julgada sana
Com efeito, a preclusão não se sobrepõe a eventual ofensa à coisa
(relativamente) o vício de incompetência absoluta, mas a parte
julgada. Ou seja, apesar da regra de que a incompetência absoluta
prejudicada pode, dentro do prazo de dois anos a contar do trânsito
pode ser arguida de ofício e a qualquer tempo, entendo, porém, que
em julgado, anular a sentença, somente através da ação rescisória,
a sentença transitada em julgado é o limite e, uma vez publicada, a
meio processual adequado para esse fim, nos termos do art. 485, II,
regra do exaurimento da competência proíbe que o juiz inove no
do CPC. (TRT-20 - AP: 702853220055200011 SE 0070285-
processo (art. 494, CPC/2015). Assim, após a prolação da sentença
32.2005.5.20.0011, Data de Publicação: DJ/SE de 10/08/2007).
transitada em julgado, esgotado o ofício jurisdicional, não pode mais
AGRAVO. FASE DE EXECUÇÃO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA
por ele ser declarada a incompetência absoluta em razão da
ABSOLUTA DO JUÍZO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
matéria.
PRECLUSÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO OBSERVADO. 1- Ainda
Ademais, da leitura do art. 917, V, do CPC/2015, constata-se que a
que viável a declaração de incompetência absoluta em qualquer
incompetência do juízo da execução que poderia ser suscitada,
tempo ou grau de jurisdição, inclusive, ex officio, conforme dispõe o
seria aquela absoluta, porém na espécie funcional, não a
art. 113/CPC, fica o reconhecimento limitado ao trânsito em julgado
incompetência material já transitada em julgado, passível somente
da sentença, à luz do que prevê o art. 463/CPC. Após, cabe à parte
de rescindibilidade.
socorrer-se da via adequada e, não requere tal reconhecimento na
Nesses termos transcrevo os arestos a seguir, inclusive deste Eg.
sede de agravo, eis que incide à espécie a preclusão dos seus
TRT22:
argumentos. 2- Comungo do entendimento no sentido de que, via
EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL.
de regra, os corretores não fazem parte do quadro de empregados
EFEITOS DA COISA JULGADA. RESCINDIBILIDADE VIA AÇÃO
da empresa, mas que, é público e notório, que recebem valores e
RESCISÓRIA. A incompetência material é tema de ordem pública,
realizam negócios, em nome daquela. Por isso, quem assinou o AR'
não se sujeitando à preclusão, pois esta é instituto processual
tinha competência para tal, não havendo que se falar em nulidade
vinculado a direito disponível. Portanto, deve o juiz, de ofício,
de citação. 3- Agravo conhecido, e improvido. (TJ-DF - AGI:
examiná-la e, se for o caso, declará-la. No entanto, na espécie,
20150020149353, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA,
concebe-se que tal argüição está prejudicada pelos efeitos materiais
Data de Julgamento: 08/07/2015, 3ª Turma Cível, Data de
da coisa julgada. Com efeito, instituto da coisa julgada objetiva
Publicação: Publicado no DJE : 14/07/2015 . Pág.: 119).
preservar a segurança jurídica, o devido processo legal e a
Vale acrescentar, a título meramente informativo, que o STF (ARE
autoridade da ordem jurídica. Desse modo, não pode ser afastada a
906491), em sede de repercussão geral, decidiu, em outubro de
coisa julgada de acordo com a vontade da parte, no momento em
2015, que se a situação jurídica entre o ente Público e seu
que lhe seja conveniente. Quando o juízo de origem proferiu seu
trabalhador não configurar subordinação a relação estatutária e nem
julgamento com base na revelia e confissão ficta, configurada em
trabalho temporário submetido à lei especial, a competência para
face da incúria do reclamado em não comparecer a juízo, fê-lo com
dirimir o conflito é da Justiça do Trabalho, decisão que ratifica a
base nos elementos dos autos atuando nos limites de sua
jurisprudência deste Regional quanto à competência material da
competência material. Concebe-se que o procedimento certo para
Justiça do Trabalho.
desconstituir a sentença exeqüenda, pretensamente maculada pela
No caso sob exame, constato que a alegação, pelo executado, de
incompetência não comprovada, é o da ação rescisória,
incompetência da Justiça do Trabalho foi amplamente discutida,
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