TRT23 19/10/2021 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
183
WANDERLEY PIANO DA SILVA
JUIZ CONVOCADO"
Ante o exposto, por maioria de votos, é dado provimento ao
recurso interposto pelo Executado para julgar improcedente o
CONCLUSÃO
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por
conseguinte, determinar a exclusão do Agravante, Sr. Michel da
Silva Cavalcanti, da polaridade passiva da execução.
Diante do exposto, conheço dos agravos de petição interpostos e
Quanto ao pedido recursal do Exequente para que haja o
das respectivas contraminutas, e, no mérito, nego provimento ao
redirecionamento da execução também contra Paulo Luiz Alves
recurso interposto pelo Exequente e, por maioria, é dado
Magnus, sob a alegação de que sustenta a posição sócio oculto do
provimento ao recurso do Executado para julgar improcedente o
IPAS, conforme informações estas extraídas do relatório do GAECO
incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por
- GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS
conseguinte, determinar a exclusão do Agravante, Sr. Michel da
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Silva Cavalcanti, da polaridade passiva da execução, nos termos da
DE DEFESA PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE
fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os
RECIFE/PE, convém registrar o seguinte.
efeitos jurídicos
O Exequente anexou com seu pedido de instauração do IDPJ
petições e documentos relativos à ação n. 004637442.2020.8.17.2001 movida pelo Ministério Público de Pernambuco
contra diversas pessoas jurídicas e físicas, entre estas, Paulo Luiz
Alves Magnus.
Sobre tal situação, cabe assinalar que o MP/PE em atuação da
força especial GAECO produziu uma investigação robusta,
desvendando uma rede complexa que apresenta fortes indícios de
corrupção e lesão aos cofres públicos, à medida que o IPAS
utilizava outra empresa (MV Sistemas), por meio de serviços
ISSO POSTO:
superfaturados, com pagamentos de alto vulto sem a comprovação
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
correlata da prestação de serviços.
Trabalho da 23ª Região na 29ª Sessão Ordinária, realizada nesta
Entretanto, a verdade é que essa investigação unilateral está
data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
atualmente a passar pelo necessário contraditório e ampla defesa
dos agravos de petição interpostos e das respectivas contraminutas,
do juízo competente criminal, como deve ocorrer, em respeito às
e, negar provimento ao apelo da Exequente e, por maioria, dar
garantias constitucionais, sobretudo a Presunção de Inocência.
provimento ao recurso do Executado, nos termos do voto do
Ademais, nesse tipo de investigação é comum que na fase judicial
Desembargador Relator, à exceção do recurso do Executado ao
se afaste alguns suspeitos e réus, quando se verifica que se
qual negava provimento, prevalecendo o voto divergente
relacionavam regularmente de boa-fé com a organização criminosa,
apresentado pelo Juiz Convocado Wanderley Piano, para excluir o
mas desconheciam e não participavam das práticas ilegais.
Senhor Michel da Silva Cavalcanti da polaridade passiva da ação,
Por certo, é difícil e minucioso identificar eventual ocultação de
seguido pela Desembargadora Eliney Veloso.
patrimônio de executados na hipótese de figurarem sócios ocultos.
Após a leitura do voto, o advogado André Victor Lira Gomes
Sob essa ótica, o acervo probatório precisa ser contundente. No
declinou do pedido de sustentação oral em defesa do
caso em estudo, contudo, não há provas nos autos que autorizem a
Agravado/Paulo Magnus.
inclusão de pessoa física no polo passivo por caracterizar a
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Valente
qualidade de sócio oculto.
não participou deste julgamento em razão do quórum previsto no
Por esses fundamentos, não merece provimento o recurso do
art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal. Representando o
Exequente, mantendo-se a decisão que excluiu do polo passivo da
Ministério Público do Trabalho, a Excelentíssima Senhora
ação a pessoa de Paulo Luiz Alves Magnus.
Procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani.
Nego provimento ao recurso do Exequente.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliney Veloso presidiu
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