TRT23 25/10/2021 - Pág. 676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
676
do recurso ordinário interposto, bem assim das contrarrazões. No
mérito, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do
processado a partir da audiência de instrução, inclusive da sentença
PODER JUDICIÁRIO
recorrida, e, por corolário lógico, determinar o retorno dos autos à
JUSTIÇA DO
origem para reabertura da instrução processual e oitiva das
testemunhas, proferindo-se nova sentença, como entender de
direito, nos termos do voto do Desembargador Relator, seguido
peloJuiz Convocado Wanderley Piano e pela Desembargadora
PODER JUDICIÁRIO
Eliney Veloso.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Valente
não participou deste julgamento em razão do quórum previsto no
art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal. Representando o
PROCESSO nº 0000018-97.2018.5.23.0107 (AP)
Ministério Público do Trabalho, a Excelentíssima Senhora
Procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani.
AGRAVANTE: PAULO LUIZ ALVES MAGNUS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Valente presidiu
AGRAVADO: JUVINAL LEITE DE PAULA
a Sessão.
Plenário Virtual, terça-feira, 19 de outubro de 2021.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
RELATOR: DESEMBARGADORPAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
EMENTA
Desembargador PAULO BARRIONUEVO
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. NÃO
Relator
COMPROVAÇÃO. É difícil e minucioso identificar eventual
ocultação de patrimônio de executados na hipótese de
DECLARAÇÕES DE VOTO
figurarem sócios ocultos. Sob essa ótica, o acervo probatório
precisa ser contundente. No caso em estudo, contudo, não há
provas nos autos que autorizem a inclusão de pessoa física no
polo passivo por caracterizar a qualidade de sócio oculto.
CUIABA/MT, 25 de outubro de 2021.
Recurso a que se dá provimento.
MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000018-97.2018.5.23.0107
PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO
AGRAVANTE
PAULO LUIZ ALVES MAGNUS
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
AGRAVADO
JUVINAL LEITE DE PAULA
ADVOGADO
MARCIO FREDERICO ARRUDA
MONTENEGRO(OAB: 15329-O/MT)
RELATÓRIO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ ALVES MAGNUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173140
O juiz do trabalho André Araújo Molina, titular da 2ª Vara do
Trabalho de Várzea Grande, proferiu sentença na qual julgou
incidente de desconsideração de personalidade jurídica procedente,
incluindo no polo passivo, entre outros, Paulo Luiz Alves Magnus,
sob o fundamento de que a investigação promovida pela GAECOMP/PE trouxe indícios e elementos probatórios suficientes para
inclusão deste na qualidade de sócio oculto/controlador do instituto