TRT4 16/11/2022 - Pág. 5087 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
5087
procuradores (pessoa física ou pessoa jurídica). Não é possível a
devidas em período anterior ao advento da lei 10.243, de 19.06.01,
transferência mediante alvará eletrônico para a conta bancária de
quando serão contadas minuto a minuto.
terceiros não vinculados ao processo.
CARAZINHO/RS, 14 de novembro de 2022.
2) HORAS EXTRAS NOTURNAS - As horas extras noturnas são
GILMARA PAVAO SEGALA
primeiro noturnas e após extras, sendo calculadas com o adicional
Juíza do Trabalho Substituta
noturno e após incidindo, sobre a soma do valor base da hora mais
adicional noturno, o adicional de hora extra.
Processo Nº CumPrSe-0020268-39.2022.5.04.0561
REQUERENTE
INGO NEITZKE
ADVOGADO
JULIO EDUARDO PIVA(OAB:
38866/RS)
REQUERIDO
MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
3) INTEGRAÇÕES DAS HORAS EXTRAS - As horas extras
deverão ser integradas pela média física e não pela média
financeira. O fato de o período aquisitivo da parcela deferida estar
situado antes do limite prescricional não impede que a média de tais
horas extras reflita na parcela deferida, devendo sua média ser
computada para integração.
Intimado(s)/Citado(s):
- INGO NEITZKE
4) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE - Face a
natureza salarial, os valores de tais parcelas integram a base de
cálculo das horas extras, adicional noturno, férias, aviso prévio,
PODER JUDICIÁRIO
gratificações natalinas, férias proporcionais e FGTS quando pagas
JUSTIÇA DO
ou deferidas, independentemente de condenação expressa.
INTIMAÇÃO
5) CÁLCULOS, SENDO OMISSO O DECISUM - Caso a Sentença
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c2401
não especifique, com detalhes, a composição das parcelas
proferido nos autos.
deferidas, estas serão calculadas em liquidação de sentença, nos
Vistos, etc.
termos determinados pela lei. Assim, por exemplo, as férias serão
Intime-se o reclamante para tomar ciência de que está à sua
calculadas com o acréscimo de 1/3, independentemente de
disposição o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, nos
deferimento expresso deste.
termos do Id. da33260.
Considerando que os cálculos elaborados pelas partes apresentam
6) ATUALIZAÇÃO DO FGTS - Os valores deferidos a título de
divergências significativas, determino, por medida de celeridade e
FGTS, em decorrência de decisão judicial trabalhista que determina
efetividade processuais, que a liquidação sejaelaborada pelo
o respectivo pagamento diretamente à parte, têm natureza de
contador ad hoc RODRIGO DE ANTONI LUZARDO, nomeado
crédito trabalhista, devendo serem atualizados pelos mesmos
neste ato. Prazo: 20 dias.
critérios de atualização dos débitos trabalhistas.
Na realização dos cálculos deverão ser observados os critérios
abaixo, que correspondem às posições adotadas pelo Juízo e que
6.1) Na hipótese de a decisão judicial determinar que os valores
desde já são fixadas, de forma genérica, com base no princípio da
concernentes ao FGTS devem ser recolhidos à conta vinculada do
celeridade processual, para permitir a agilização dos cálculos. Os
obreiro, a correção monetária relativa ao FGTS deve observar o
parâmetros não prevalecerão no caso de decisão liquidanda dispor
índice próprio do órgão gestor do FGTS, em atenção ao
de forma contrária aos mesmos. O resumo geral deverá ser
entendimento da OJ n. 10 da SEEX do TRT da 4ª Região. Em tal
apresentado
em
situação, no entanto, muito embora o índice próprio de correção
http://www.trt4.jus.br/ItemPortlet/download/52787/modelo_laudo_co
monetária utilizado pelo órgão gestor do FGTS (JAM) também
ntAabil.pdf:
contemple juros remuneratórios, conforme previsto no art. 13 da Lei
conforme
modelo
disponível
n. 8.036/1990, entende-se que esta parcela não se confunde com
1) HORAS EXTRAS - As horas extras deverão ser calculadas nos
os juros moratórios estabelecidos no art. 883 da CLT e no art. 39,
dias em que efetivamente ocorreu trabalho, observado o disposto
§1º, da Lei nº 8.177/1991, que são devidos em razão do não
no parágrafo 1o do art. 58 da CLT, exceto se as parcelas forem
pagamento dos débitos trabalhistas apurados judicialmente, razão
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