TRT5 28/11/2018 - Pág. 90 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ANGELICA CRISTINA MULLER(OAB:
83266/PR)
WILLIAM MARTIN NETO(OAB:
205342/SP)
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONÇA(OAB: 14758/BA)
90
TÍTULO DE PONTOS HOTELEIROS AO RECLAMANTE.
ACORDAM, AINDA, OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, À
UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO E, NO MÉRITO, PROVER-LHE PARCIALMENTE
PARA DETERMINAR QUE, QUANDO DA APURAÇÃO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
INTERVALO INTRAJORNADA, DEVE SER OBSERVADA A
QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS REGISTRADA NOS
à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
CARTÕES DE PONTO, CONFORME EXPOSTO NA
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 1ª
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
Acórdão
RECLAMADA.
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000845-64.2016.5.05.0371
Relator
DEBORA MARIA LIMA MACHADO
AGRAVANTE
PLANTE FRUTICULTURA
JARDINAGEM E SERVICOS LTDA
AGRAVADO
CARINA FRANCO CIRIACO
ADVOGADO
JEFFERSON FEITOZA DE
CARVALHO FILHO(OAB: 3868/SE)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE ANTAS
ADVOGADO
CLAYTON ANDRELINO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 825-B/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA FRANCO CIRIACO
À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA.
Processo Nº RO-0000066-44.2015.5.05.0016
Relator
DEBORA MARIA LIMA MACHADO
RECORRENTE
DEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ELCIA MARTINS SANTOS(OAB:
10353/BA)
RECORRENTE
RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
RECORRIDO
DEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ELCIA MARTINS SANTOS(OAB:
10353/BA)
RECORRIDO
RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
TESTEMUNHA
WAGNER SANTOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA
Acórdão
Processo Nº RO-0000066-44.2015.5.05.0016
Relator
DEBORA MARIA LIMA MACHADO
RECORRENTE
DEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ELCIA MARTINS SANTOS(OAB:
10353/BA)
RECORRENTE
RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
RECORRIDO
DEVILLE HOTEIS E TURISMO LTDA
ADVOGADO
ELCIA MARTINS SANTOS(OAB:
10353/BA)
RECORRIDO
RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
VILELA(OAB: 22193/BA)
TESTEMUNHA
WAGNER SANTOS DE SOUZA
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE E, NO MÉRITO, PROVER-LHE
PARCIALMENTE PARA: A) DEFERIR O PAGAMENTO RELATIVO
A 05 PONTOS HOTELEIROS, A SER APURADO NOS TERMOS
DO ACORDO COLETIVO, COM SUA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
OBREIRO PARA OS EFEITOS LEGAIS POR ELE VINDICADOS;
B) DETERMINAR QUE, NO CÁLCULO DO INTERVALO
INTRAJORNADA, DEVE SER OBSERVADO O SALÁRIO DO
GARÇOM.DEVEM SER DEDUZIDOS OS VALORES PAGOS A
TÍTULO DE PONTOS HOTELEIROS AO RECLAMANTE.
ACORDAM, AINDA, OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE E, NO MÉRITO, PROVER-LHE
PARCIALMENTE PARA: A) DEFERIR O PAGAMENTO RELATIVO
A 05 PONTOS HOTELEIROS, A SER APURADO NOS TERMOS
DO ACORDO COLETIVO, COM SUA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
OBREIRO PARA OS EFEITOS LEGAIS POR ELE VINDICADOS;
B) DETERMINAR QUE, NO CÁLCULO DO INTERVALO
INTRAJORNADA, DEVE SER OBSERVADO O SALÁRIO DO
GARÇOM.DEVEM SER DEDUZIDOS OS VALORES PAGOS A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127056
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, À
UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO E, NO MÉRITO, PROVER-LHE PARCIALMENTE
PARA DETERMINAR QUE, QUANDO DA APURAÇÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA, DEVE SER OBSERVADA A
QUANTIDADE DE DIAS TRABALHADOS REGISTRADA NOS
CARTÕES DE PONTO, CONFORME EXPOSTO NA
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
Pauta
PAUTA ADIADOS